Publicado em 06/08/2026 às 10h02.

Juízes da Bahia são orientados a abrir agenda de atendimento ao público

O TJBA editou uma Recomendação que orienta os magistrados da Bahia a divulgarem dias e horários para atendimento presencial

Aline Gama
Foto: Divulgação / CNJ

 

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), através da Corregedoria-Geral da Justiça, editou, na quarta-feira (5), uma Recomendação, que orienta os magistrados de primeiro grau da Bahia a divulgarem dias e horários preferenciais para atendimento presencial e virtual de advogados, membros do Ministério Público, defensores públicos e partes.

O ato, assinado pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador Emílio Salomão Resedá, estabelece que a definição dos períodos de atendimento deve ser feita por meio de portaria da unidade judicial, observando a realidade administrativa de cada vara ou comarca, com o objetivo de assegurar organização, previsibilidade e transparência na prestação do serviço.

De acordo com o documento, a divulgação dos horários preferenciais constitui medida de organização administrativa e “não condiciona, restringe ou substitui o atendimento presencial assegurado pela legislação vigente”.

A recomendação ressalva que deve ser observado, sempre que possível, o atendimento por ordem de chegada, além das preferências legais, situações de urgência e casos em que o magistrado estiver praticando ato jurisdicional ou administrativo inadiável.

De acordo com a publicação, a recomendação fundamenta-se no dever do magistrado de atender aqueles que o procurarem a qualquer momento quando se tratar de providência urgente, conforme o artigo 35, inciso IV, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), e no direito do advogado de dirigir-se diretamente aos magistrados em seus gabinetes, previsto no artigo 7º, inciso VIII, do Estatuto da Advocacia.

A portaria de cada unidade deverá ser amplamente divulgada, com afixação em local visível e disponibilização nos canais institucionais, incluindo, quando cabível, o Balcão Virtual.

Ainda segundo a recomendação, os magistrados têm o prazo de dez dias, contado da publicação do ato, para encaminhar cópia do documento à Secretaria da Corregedoria-Geral, que ficará responsável por consolidar as informações e manter cadastro atualizado para ampla divulgação nos canais oficiais do órgão.

Aline Gama
Advogada formada pela UniRuy (2019), com pós-graduação em Direito Público pela Baiana de Direito (2022) e Jornalista pela Unijorge. Já atuou como Social Media no portal iBahia, repórter da coluna de Justiça no Bahia Notícias e atualmente é editora de Justiça no Bahia.ba.
Temas: juízes , Bahia , tjba

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