Dino manda PF investigar interferência externa nas eleições

    De acordo com o documento, a apuração deverá examinar possíveis irregularidades envolvendo financiamento externo de campanhas eleitorais

    Foto: Gustavo Moreno/STF

    O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), solicitou, nesta terça-feira (27), a abertura de um inquérito pela Polícia Federal (PF) para investigar suspeitas de interferência estrangeira nas eleições presidenciais de 2026.

    De acordo com o documento, a apuração deverá examinar possíveis irregularidades envolvendo financiamento externo de campanhas eleitorais, publicidade política paga por agentes estrangeiros e manipulação de algoritmos de plataformas digitais para favorecer ou prejudicar candidaturas.

    A decisão foi proferida no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1178, apresentada pelo Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram). O ministro considerou informações encaminhadas ao processo, incluindo uma petição do Partido dos Trabalhadores (PT), do ex-candidato à presidente da república, Renan Santos, representações judiciais e documentos relacionados à possível atuação de agentes estrangeiros na disputa eleitoral brasileira.

    Entre os fatos mencionados está a suspeita de participação da organização Rockbridge Network em tratativas para obtenção de apoio financeiro à campanha presidencial de Flávio Bolsonaro (PL), supostamente intermediadas pelos empresários Tallis Gomes e Pedro Sang. A Polícia Federal deverá esclarecer a natureza desses contatos e verificar se houve negociação de recursos, serviços ou outras vantagens econômicas vinculadas à campanha.

    O inquérito também deverá identificar os responsáveis pelo pagamento e pela contratação de publicidade eleitoral veiculada por perfis sediados no exterior. Segundo o documento, há relatos de publicações favoráveis a Flávio Bolsonaro que utilizaram previsões da Polymarket, plataforma de mercado de previsões proibida no Brasil, sem identificação dos financiadores e dos valores envolvidos.

    Outro ponto da investigação será a existência de possíveis vínculos entre o financiamento político e interesses econômicos estrangeiros na exploração de terras raras e minerais críticos brasileiros.

    Dino determinou que sejam examinados os participantes, os objetivos e as circunstâncias das negociações relatadas, incluindo a eventual existência de contrapartidas relacionadas aos recursos minerais do país.

    A decisão também aborda suspeitas de tratamento desigual de candidaturas pelas plataformas digitais. O ministro citou manifestações do Conselho de Supervisão da Meta, de especialistas da Organização das Nações Unidas (ONU) e de parlamentares norte-americanos sobre possíveis restrições ao alcance de publicações do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e recomendações algorítmicas favoráveis à candidatura de Flávio Bolsonaro.

    Entre os documentos considerados está uma manifestação da Procuradoria-Geral Eleitoral, de 21 de outubro, que apontou descumprimento de determinações judiciais pela Meta relacionadas à apresentação de relatórios sobre anúncios eleitorais, canais de denúncia e funcionamento de ferramentas de inteligência artificial. Diante dessas informações, Dino incluiu entre os objetivos do inquérito a apuração de possíveis manipulações intencionais de algoritmos por empresas de internet para beneficiar ou prejudicar candidatos.

    Ao fundamentar a decisão, o ministro destacou que a liberdade de expressão assegurada pela Constituição impede a criminalização de manifestações políticas individuais em razão da nacionalidade de seus autores.

    Ressalvou a necessidade de examinar situações em que representantes de organizações estrangeiras possam atuar para promover interesses institucionais ou econômicos por meio de interferência no processo eleitoral brasileiro.

    Apesar de reconhecer a relação dos fatos apresentados com o princípio da soberania nacional, Dino indeferiu o pedido de ingresso do PT como amicus curiae na ADPF 1178. Segundo o ministro, os novos questionamentos devem ser examinados em procedimentos próprios, sem ampliar o objeto da ação original.

    Dino também determinou o encaminhamento da decisão ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, Ministério de Minas e Energia, Ministério das Relações Exteriores, Agência Brasileira de Inteligência (Abin), Agência Nacional de Mineração, Autoridade Nacional de Proteção de Dados, Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), Banco Central, Receita Federal e Advocacia-Geral da União, para avaliação das providências cabíveis dentro de suas competências.