Entenda como será o júri popular dos PMs acusados do caso Geovane Mascarenhas
MP-BA sustenta que suspeitos torturaram e mataram jovem após abordagem ocorrida em 2014

Teve início nesta quarta-feira (17), no Fórum Ruy Barbosa, em Salvador, o julgamento de sete policiais militares acusados pelo homicídio, decapitação e ocultação de cadáver do jovem Geovane Mascarenhas de Santana.
O júri popular, considerado um dos mais emblemáticos da crônica policial baiana, estava originalmente agendado para o final de abril, mas acabou adiado após os advogados de defesa solicitarem maior prazo para a análise de novos documentos anexados aos autos do processo.
Com a complexidade do caso e o número elevado de réus, os trabalhos em plenário devem se estender por pelo menos três dias.
Quem são os réus e quais são os crimes
No banco dos réus, os policiais militares Cláudio Bonfim Borges, Jesimiel da Silva Resende, Daniel Pereira de Sousa Santos, Alan Morais Galiza dos Santos, Alex Santos Caetano, Roberto dos Santos Oliveira e Jailson Gomes Oliveira respondem perante a sociedade por homicídio qualificado.
A acusação sustenta as qualificadoras de motivo torpe e a utilização de recurso que impossibilitou completamente a defesa da vítima. Adicionalmente, o grupo responde pelo crime de roubo qualificado e, com exceção de Jailson Gomes Oliveira, todos foram pronunciados também pelo crime de ocultação de cadáver.
Rito processual das sessões no plenário do júri
Os trabalhos no Tribunal do Júri foram abertos com a constituição do Conselho de Sentença, momento em que sete cidadãos da sociedade soteropolitana foram sorteados para atuar como jurados. Logo após o sorteio, os integrantes receberam cópias resumidas do processo e da decisão de pronúncia, passando a vigorar a regra de incomunicabilidade absoluta entre eles e com o mundo exterior.
A fase seguinte concentra a oitiva das testemunhas de acusação e de defesa, culminando com o interrogatório individual de cada um dos sete policiais militares acusados.
Concluída a instrução em plenário, os debates inauguram o confronto de teses jurídicas, sendo a palavra concedida primeiramente aos promotores do Ministério Público e aos assistentes de acusação, seguidos pelos defensores dos réus.
O Código de Processo Penal prevê ainda a possibilidade de réplica por parte da acusação, o que confere automaticamente à defesa o direito de tréplica. Ao término dos discursos, os jurados se recolhem a uma sala secreta para responder de forma isolada aos quesitos formulados pela juíza presidente, que posteriormente fará a leitura da sentença e, em caso de condenação, a dosimetria das penas.
Relembre como foi o crime
O crime que motivou a denúncia do Ministério Público da Bahia (MP-BA) ocorreu em 2014, após uma abordagem policial na região da Cidade Baixa, em Salvador. A peça acusatória promovida pelo órgão estadual é contundente ao afirmar que os agentes públicos de segurança sequestraram e executaram o jovem sem qualquer elemento concreto que justificasse a ação.
As investigações policiais apontaram que o corpo de Geovane Mascarenhas foi encontrado com sinais severos de violência e decapitação, gerando forte comoção pública e cobranças por reformas na atuação das forças policiais.
Na época do início das investigações, os policiais militares envolvidos na ocorrência apresentaram uma versão de que a abordagem teria ocorrido em virtude de a vítima possuir características físicas semelhantes às de um autor de assaltos na região.
Os réus sustentaram em seus depoimentos preliminares que chegaram a conduzir o rapaz para um reconhecimento formal diante de uma vítima de roubo, mas, após a testemunha não identificá-lo como o criminoso, o jovem teria sido liberado sem sofrer qualquer tipo de agressão, tese que é confrontada pelas provas técnicas da acusação.
Nota da defesa de quatro PMs
“A defesa é composta pelos advogados Gerson Monção e Anissa Weber Almeida, que atuam em favor dos réus Daniel Pereira de Sousa Santos, Allan Morais Galiza dos Santos, Alex Santos Caetano e Roberto dos Santos Oliveira.
A defesa dos acusados vem a público esclarecer que não procede a informação veiculada por parte da mídia de que teria sido realizada qualquer “manobra” para adiamento do júri, expressão esta de caráter pejorativo e absolutamente incompatível com a realidade dos fatos.
Os advogados assumiram recentemente a atuação no caso e, ao analisar os autos, constataram a existência de elementos e provas que estavam sob sigilo, sem que tivessem tido acesso integral ao conteúdo. Para garantir uma atuação técnica responsável e assegurar o pleno exercício do direito de defesa, foi necessário requerer acesso a esse material.
Ressalte-se que parte dessas provas encontrava-se em formato físico e ainda não havia sido devidamente digitalizada, o que impossibilitou sua disponibilização imediata à defesa. Em razão disso, não houve tempo hábil para a devida análise antes da realização do júri.
Dessa forma, o pedido realizado pela defesa não configura qualquer tentativa de adiamento indevido, mas sim medida legítima para assegurar a plenitude de defesa, princípio fundamental do devido processo legal.”
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