O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) formou unanimidade, nesta quarta-feira (23), para extinguir qualquer tipo de diferenciação entre mães biológicas e adotivas na concessão da licença-maternidade. Ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7495), movida pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e relatada pelo ministro Alexandre de Moraes, a Corte fixou que todas as mães têm direito a 120 dias de afastamento remunerado, prorrogáveis por mais 60 dias no âmbito do Programa Empresa Cidadã, independentemente da origem do vínculo familiar ou do regime de trabalho no setor público ou privado.
Especialistas em Direito Constitucional e das Famílias classificaram o entendimento como uma marco na garantia dos direitos fundamentais da infância e na consolidação da isonomia familiar no país.
Para a advogada Ivy Lyra, mestre em Direito pela Universidade Federal da Bahia (UFBA) e presidente da Comissão de Ensino Jurídico da OAB-BA, a decisão do Supremo corrige uma distorção histórica que hierarquizava as relações de afeto.
“Foi decidido que é inconstitucional qualquer regra que estabeleça tratamento diferenciado para gestantes e adotantes — seja no Estatuto dos Servidores Públicos da União, pela CLT, pelas leis orgânicas dos municípios, pela lei orgânica do MPU ou no programa Empresa Cidadã”, explicou Ivy Lyra em conversa com o bahia.ba. “É preciso dizer que é um direito fundamental o tratamento isonômico entre filhos. Filho é um substantivo que não admite nenhuma adjetivação. Filho é filho e ponto”.
Fortalecimento dos vínculos afetivos
A advogada ressaltou que a licença-maternidade não deve ser compreendida apenas como um período de recuperação biológica do parto, mas principalmente como um instrumento legal voltado ao desenvolvimento do convivência e à adaptação do núcleo familiar.
“Independente da origem do vínculo — se é biológico, jurídico ou socioafetivo —, o tratamento tem que ser igualitário. O ordenamento veda qualquer tratamento desigual por reflexo”, analisou a jurista. “A licença-maternidade é garantida como um período de fortalecimento dos vínculos familiares. Não é possível cogitar que, em virtude de o vínculo ser estabelecido através da adoção, você tenha um tratamento diferenciado que, implicitamente, colocava a pessoa em um patamar hierarquizado. Isso não pode ser cogitado”.
Ivy destacou ainda a relevância do período de afastamento para a estruturação do lar após a chegada da criança.
“A licença de 120 dias, prorrogável por mais 60, é uma garantia de convívio para que seja efetivado o desenvolvimento do vínculo afetivo e para que haja uma adaptação do núcleo familiar àquela nova realidade”, pontuou.
Efeitos imediatos da decisão
Outro avanço ressaltado durante o julgamento no Supremo foi a sinalização da Corte para que o Congresso Nacional regulamente formas de compartilhamento da licença entre os integrantes do núcleo familiar, impulsionando a igualdade de gênero nas responsabilidades parentais.
“O Plenário também entendeu que cabe ao Legislativo definir como esse período de licença pode ser repartido entre os integrantes do núcleo familiar. Isso é importante diante também da isonomia de gênero nas relações familiares”, observou Ivy Lyra. “É uma grande decisão na efetivação dos direitos fundamentais”.
A decisão tem aplicação imediata, alcançando tanto os novos processos quanto as licenças que já estavam em andamento na data do julgamento, sem retroagir para períodos de afastamento já encerrados.
“Por sugestão do ministro Cristiano Zanin para modelar a decisão, a partir de hoje a medida tem efeitos imediatos. Esse ponto foi a fim de acobertar pessoas que já estejam em licença-maternidade e possam gozar dessa prerrogativa. A gente fica feliz com as novas notícias porque a garantia de um direito fundamental é sempre uma vitória, uma batalha vencida”, concluiu a advogada.

