Publicado em 06/08/2026 às 17h51.

Frota curta, espera longa: MP-BA abre investigação sobre falhas no serviço de ônibus de Salvador

Órgão ministerial ressalta que a frota insuficiente e os atrasos recorrentes ferem a legislação federal e o CDC

Otávio Queiroz
Foto: Bruno Concha / Secom PMS

 

A 4ª Promotoria de Justiça do Consumidor da Capital instaurou um Procedimento Preparatório para Inquérito Civil para apurar falhas graves na prestação do serviço de transporte coletivo urbano por ônibus na região da Cidade Baixa, em Salvador.

A medida foi formalizada pela Portaria nº 43/2026, assinada pelo promotor de Justiça Saulo Murilo de Oliveira Mattos no último dia 13 de julho de 2026.

Demora excessiva e impacto nos passageiros

A investigação do Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) teve origem em denúncias apresentadas por usuários do sistema. As reclamações apontam para a constante ausência de veículos e longos intervalos de espera entre as viagens nos bairros da Cidade Baixa.

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O MP-BA ressalta que a frota insuficiente e os atrasos recorrentes ferem a legislação federal, como a Política Nacional de Mobilidade Urbana (Lei Federal nº 12.587/2012) e o Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.078/1990), ao comprometerem a continuidade, regularidade, eficiência e qualidade de um serviço público essencial pago pela população soteropolitana.

Cobrança à Prefeitura e SEMOB

O Ministério Público notificou o Município de Salvador, por meio da Procuradoria-Geral do Município (PGM), fixando o prazo de 15 dias para a apresentação de esclarecimentos técnicos elaborados pela Secretaria Municipal de Mobilidade (Semob).

A gestão municipal deverá apresentar:

– Mapeamento do Sistema: A lista detalhada das linhas que atendem a Cidade Baixa e as concessionárias operadoras responsáveis por cada itinerário;

– Dados da Frota: Relatórios referentes aos últimos 90 dias com o comparativo entre a frota programada e a frota operacionalizada nas ruas, além do índice de cumprimento de viagens;

– Fiscalização e Sanções: Informações sobre notificações, autos de infração, sanções ou multas aplicadas às empresas concessionárias em decorrência de falhas na região;

– Plano de Ação: As medidas administrativas adotadas ou previstas para sanar o problema de mobilidade no local.

O órgão também agendou audiência extrajudicial virtual com representantes da PGM e da SEMOB para debater soluções consensuais para a frota e regularizar o atendimento aos passageiros da Cidade Baixa.

Otávio Queiroz
Soteropolitano com experiência em comunicação e mídias digitais, incluindo rádio, revistas, sites e assessoria de imprensa. Aqui, eu falo sobre Justiça.

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