Uma Orientadora Educacional da Fundação Bradesco será indenizada em 135 mil reais após ser vítima de assédio moral e sexual por parte do diretor da empresa. A decisão da Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-BA) manteve a sentença da 30ª Vara do Trabalho de Salvador. Ainda cabe recurso.
Segundo o TRT-BA, a funcionária estava na empresa desde 2014 e passou a sofrer as investidas em 2018. O diretor da empresa realizava comentários pejorativos e convites sexuais prometendo privilégios na empresa. No mês de agosto de 2018 a funcionária formalizou uma denúncia ao RH da empresa, e após o episódio a funcionária passou a receber assédio moral, com cobranças excessivas e mudanças no posto de trabalho, as alterações chegaram até mesmo restringir o acesso ao documentos dos alunos, seu principal instrumento de trabalho.
Após a denúncia, a funcionária se encontrou com uma representante do RH da empresa vinda de São Paulo, e durante essa reunião foi colocado em dúvida os pontos levantados na queixa e duvidado do assédio sexual.
Segundo os autos, a Fundação Bradesco manteve a funcionária sob comando do diretor denunciado. Nesse período, ela apresentou diversos problemas psicológicos. O diretor chegou a dizer que sabia da denúncia. Pouco tempo depois, a trabalhadora sofreu um rebaixamento funcional, deixando de orientar alunos do ensino médio para atuar com estudantes do ensino fundamental e infantil.
Depois desses episódios a funcionária decidiu acionar a Justiça do Trabalho, e entrou com uma ação contra a Fundação Bradesco, que negou a ocorrência de assédio e questionou o intervalo de tempo entre o suposto assédio e a denúncia.
Ao analisar o caso, a juíza da 30ª Vara do Trabalho de Salvador citou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A magistrada explicou que, em situações como essa, a produção de provas pela vítima é difícil.
“É necessário que preconceitos de gênero – como a ideia de que mulheres são vingativas e, assim, mentem sobre abusos – sejam deixados de lado”, afirmou.
A juíza destacou que uma testemunha relatou ter ouvido diversos comentários de cunho sexual feitos pelo diretor, com vocabulário inadequado sobre os corpos de funcionárias e alunas. A testemunha também afirmou que a orientadora chorava, tinha crises emocionais e demonstrava medo das consequências da situação em sua relação com o marido.
Segundo o depoimento, na nova função no fundamental e infantil, ela passou a trabalhar em uma sala separada, afastada das demais coordenadoras.
Outra testemunha afirmou ter presenciado comentários inadequados feitas pelo diretor, inclusive relacionados a uma imagem de cobra exposta no mural da escola.
Diante das provas, a magistrada considerou comprovados os assédios e condenou a empresa ao pagamento de R$ 100 mil por assédio sexual e R$ 35 mil por assédio moral.
Recurso no TRT-BA
As partes recorreram da decisão, e o desembargador Esequias de Oliveira foi designado relator do processo na Segunda Turma. O magistrado destacou que as condutas de assédio geralmente ocorrem em ambientes reservados, longe da presença de terceiros, o que dificulta a produção de provas diretas dos fatos relatados.
Para o relator, ao contrário do que alegou a empresa, a condenação não se baseou exclusivamente no relato da vítima. “Ao contrário, a sentença procedeu ao exame conjunto da prova documental e oral produzida”, acrescentou.
O desembargador ressaltou que os depoimentos colhidos em audiência foram devidamente apreciados e que as testemunhas conviveram profissionalmente com a orientadora durante o período em que os fatos ocorreram. Segundo o magistrado, “essas pessoas se encontravam em posição mais favorável para perceber alterações em sua rotina de trabalho, em seu estado emocional e nas circunstâncias que sucederam à denúncia formulada”.
O relator também considerou a existência de documentação referente à denúncia formalizada e a ausência de comprovação de providências administrativas por parte da empregadora após a comunicação dos fatos.
Diante desses elementos, os desembargadores da Turma decidiram manter a condenação da Fundação Bradesco ao pagamento de R$ 135 mil por danos decorrentes dos assédios sexual e moral.

