Gilmar Mendes libera andamento de processos sobre pejotização nas instâncias inferiores

    Decisão atinge processos em tramitação na primeira instância e nos Tribunais Regionais do Trabalho de todo o país

    Foto: Divulgação

    O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira (18) a revogação da ordem de suspensão que recaía sobre as ações judiciais que discutem o fenômeno da “pejotização”, modalidade de contratação na qual trabalhadores prestam serviços como pessoas jurídicas em substituição ao vínculo empregatício tradicional.

    A decisão atinge diretamente os processos em tramitação na primeira instância e nos Tribunais Regionais do Trabalho (TRT) de todo o país.

    A determinação do ministro fundamentou-se na identificação de um “significativo represamento” no volume de litígios trabalhistas operados sob essa temática no Judiciário nacional. Segundo o magistrado, a paralisação irrestrita vinha gerando severos prejuízos à colheita de provas e retardando excessivamente a composição das disputas.

    Com o novo comando da Suprema Corte, os juízes do trabalho e os tribunais regionais ganham o aval institucional para retomar a instrução processual, realizar audiências e proferir julgamentos de mérito nas demandas individuais.

    O desenho processual estabelecido por Gilmar Mendes, contudo, delimita um teto para o avanço dessas ações. O despacho determina que, tão logo os Tribunais Regionais do Trabalho julguem os recursos ordinários, os respectivos processos deverão ter sua tramitação suspensa novamente, permanecendo sobrestados até que o Plenário do STF fixe a tese jurídica definitiva sobre a matéria.

    O ministro sinalizou interlocutores sobre o interesse e a viabilidade de pautar o julgamento definitivo do tema no controle concentrado da Corte ainda no decorrer deste ano.