Justiça condena homem por maus-tratos a cão em Catu na Bahia

    Segundo a decisão judicial, o réu mantinha um cão acorrentado em um corredor estreito, sem cobertura adequada, em condições insalubres

    Imagem meramente ilustrativa. Foto: Reprodução / Prefeitura de Barra Mansa

    A Vara Criminal da Comarca de Catu acatou denúncia do Ministério Público da Bahia (MP-BA) e condenou Raimundo Rodrigues dos Santos pelo crime de maus-tratos contra animal doméstico, previsto no artigo 32, §1º-A, da Lei nº 9.605/1998. A sentença foi publicada no último dia 31 de agosto.

    Segundo a decisão judicial, o réu mantinha um cão acorrentado em um corredor estreito, sem cobertura adequada, em condições insalubres e sem assistência material suficiente. A denúncia do MP-BA apontou que o animal era mantido em más condições de higiene, acorrentado em local sem abrigo e, em algumas ocasiões, recebia alimentação de vizinhos quando o denunciado se ausentava.

    A pena foi fixada em dois anos de reclusão e dez dias-multa, em regime inicial aberto. O magistrado determinou ainda a proibição da guarda de cães e gatos durante o período de cumprimento da pena.

    A pena privativa de liberdade foi substituída por duas penas restritivas de direitos: prestação de serviços à comunidade pelo prazo de dois anos e proibição de frequentar locais destinados a feiras, exposições ou atividades relacionadas ao comércio ou à guarda de animais domésticos durante o período da condenação.