TRT-BA reajusta diárias de magistrados e servidores; veja valores

    Segundo o documento, a atualização considera estudos sobre a disponibilidade orçamentária para o aumento dos valores praticados em deslocamentos dentro da Bahia

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    O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-BA) atualizou os valores das diárias pagas a magistrados e servidores em deslocamentos a serviço. A alteração foi estabelecida pelo Ato GP nº 500, de 13 de outubro de 2026, assinado pela presidente da Corte, desembargadora Ivana Mércia Nilo de Magaldi.

    Pela nova tabela, desembargadores e juízes auxiliares terão direito a diárias de R$ 933,62 em viagens dentro do estado. Para deslocamentos a cidades-sede de Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs), o valor será de R$ 1.468,25, enquanto viagens para outras localidades fora da Bahia terão diária de R$ 1.174,60. Nos deslocamentos internacionais, o valor previsto é de US$ 911,43.

    No caso dos juízes titulares de Vara e substitutos, as diárias foram fixadas em R$ 884,48 para viagens dentro do estado, R$ 1.390,98 para cidades-sede de TRTs e R$ 1.112,78 para outras localidades fora da Bahia.

    Para analistas judiciários ou comissionados, os valores estabelecidos são de R$ 557,95 em deslocamentos estaduais, R$ 880,04 para cidades-sede de TRTs e R$ 680,03 para outras localidades fora do estado. Já técnicos judiciários, auxiliares ou ocupantes de funções comissionadas terão direito a R$ 556,39, R$ 695,49 e R$ 556,39, respectivamente.

    A tabela também estabelece valores específicos para servidores que prestam assistência direta a magistrados, com diárias que variam conforme a função exercida e o destino da viagem.

    O ato prevê ainda adicionais de deslocamento de R$ 680,03 para viagens a cidades-sede de TRTs, R$ 544,03 para outras localidades fora do estado e R$ 446,36 para deslocamentos dentro da Bahia.

    De acordo com o documento, a atualização tem como referência a regulamentação do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), estabelecida pela Resolução nº 124, de 28 de fevereiro de 2013, que disciplina a concessão de diárias e a aquisição de passagens aéreas na Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus.

    A medida modifica o Anexo I do Ato GP nº 236, de 13 de maio de 2024, que regulamenta a concessão de diárias, a aquisição de passagens aéreas e o ressarcimento de despesas com outros meios de transporte no âmbito do tribunal.

    Segundo o documento, a atualização considera estudos sobre a disponibilidade orçamentária para o aumento dos valores praticados em deslocamentos dentro da Bahia. O Ato GP nº 500 entra em vigor na data de sua publicação.