Justiça converte em preventiva prisão de ‘bandigato’ por tráfico na BA
De acordo com a decisão, o laudo pericial de constatação confirmou que a substância apreendida é cocaína

A Justiça da Bahia, através da 2ª Vara das Garantias de Salvador, converteu em prisão preventiva a detenção em flagrante de Adailton Honorato Franco de Souza, que ficou conhecido com ‘bandigato’ nas redes sociais, e Lucas Sousa Dantas, autuados na segunda-feira (9) por suspeita de tráfico de drogas. A decisão, assinada pela juíza plantonista Thais de Carvalho Kronemberger, homologou o auto de prisão lavrado pela Central de Flagrantes da capital baiana e negou os pedidos de liberdade provisória formulados pelas defesas.
Segundo os autos, policiais militares realizavam patrulhamento na Rua Marquês de Queiroz, bairro de Pituaçu, quando avistaram três indivíduos em atitude suspeita.
Ao perceberem a aproximação da viatura, eles tentaram fugir a pé, sendo alcançados. O condutor da equipe relatou que viu Honorato (bandigato) dispensar ao solo um saco com 45 porções de substância análoga à cocaína. Com Lucas, foram encontrados no bolso da vestimenta 10 pinos e três sacos plásticos com o mesmo entorpecente, totalizando 13 porções, além de R$ 210 em espécie e um aparelho celular. O terceiro abordado, João Vitor Vasconcelos Conceição, não portava ilícitos e teve a prisão não ratificada pela autoridade policial.
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De acordo com a decisão, o laudo pericial de constatação confirmou que a substância apreendida é cocaína, com massa bruta de 109,76 gramas, fracionada em 56 embalagens individuais. No documento, a perícia atestou a integridade do lacre afastando, conforme a magistrada, a alegação de quebra da cadeia de custódia apresentada por uma das defesas.
Parecer do MPBA
O Ministério Público, por meio do promotor Rodrigo Ramos Cavalcanti Reis, opinou pela conversão das prisões em preventivas, sob o argumento de garantia da ordem pública. A defesa de Adailton, pediu liberdade provisória sem fiança, citando primariedade, ausência de violência e suficiência de medidas cautelares alternativas. Já os representantes de Lucas, requereram a liberdade provisória ou a substituição por outras cautelares, apontando ausência de periculosidade concreta e a necessidade de cuidado com a filha menor do autuado.
Decisão
Na fundamentação, a juíza destacou que a quantidade expressiva da droga, a forma de acondicionamento em porções prontas para venda e a tentativa de fuga configuram indícios de dedicação ao tráfico. Ela citou precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para sustentar que a natureza e o fracionamento do entorpecente são elementos idôneos para a segregação cautelar. “A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que a quantidade, a natureza nociva da droga e o fracionamento próprio para o comércio ilícito constituem elementos idôneos para fundamentar a prisão preventiva com vistas a resguardar a ordem pública e conter a reiteração criminosa”, escreveu a magistrada.
Sobre Lucas, a decisão aponta que ele possui antecedentes criminais com condenação anterior pelo crime de receptação, o que, segundo a juíza, evidencia “a contumácia delitiva e o fundado receio de reiteração”. Quanto ao pedido de prisão domiciliar com base no art. 318, III, do Código de Processo Penal, a juíza afirmou que, embora ele seja pai da menor L. U. D., não foi comprovada “a sua indispensabilidade absoluta para os cuidados da criança, nem que seja o único responsável pelo seu sustento ou assistência diária, havendo indicação nos autos de que a criança reside com a genitora”.
Ao final, a juíza determinou a expedição dos mandados de prisão preventiva e o encaminhamento dos autuados ao estabelecimento prisional competente em Salvador. Também ordenou a comunicação ao Ministério Público para apurar informações sobre supostas agressões por parte dos policiais e oficiou à Polícia Militar para que envie os dados de rastreamento por GPS da viatura envolvida na ocorrência. O inquérito policial deverá ser remetido ao juízo no prazo de dez dias.
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