Justiça Federal suspende tributação e beneficia trabalhadores
Liminar abrange descontos de vale-transporte, alimentação e assistência à saúde

O Juízo da 11ª Vara Federal da Seção Judiciária da Bahia concedeu recentemente liminar determinando a suspensão da cobrança das contribuições previdenciárias e das contribuições de terceiros (sistema S, INCRA, FNDE e SEBRAE/APEX/ABDI) sobre os valores descontados pela impetrante dos seus trabalhadores sob as rubricas alusivas ao vale-transporte, ao auxílio-alimentação e à assistência à saúde.
Para a advogada tributarista Tais Bittercourt, sócia do escritório Mota Fonseca Advogados, trata-se de uma decisão muito importante, já que representa um precedente favorável aos contribuintes numa questão que costuma ser relevante em termos financeiros e que ainda não se encontra definida, especialmente no âmbito da Justiça Federal da Bahia e no TRF-1, tribunal ao qual estamos vinculados no Estado e que é responsável por julgar os recursos em segunda instância.”Apesar de ter sido proferida em processo individual e de, portanto, em termos imediatos, beneficiar apenas as partes ali envolvidas, pode vir a inspirar juízes, servindo de convencimento em outros processos”, comemora Tais.
A decisão, proferida em processo patrocinado pelo Mota Fonseca, confere ao contribuinte envolvido a possibilidade de – além de não recolher os tributos acima mencionados sobre a parcela dos benefícios que é custeada pela própria empresa – excluir da base de cálculo das referidas contribuições os valores custeados pelos próprios empregados ou prestadores de serviços, a despeito do entendimento da Receita Federal de que estes são passíveis de tributação (conforme SC COSIT nº 96/2021).
Fernando Rodrigues, advogado do escritório Mota Fonseca, acrescenta que o reconhecimento do direito obtido na liminar constitui uma economia tributária mensal que costuma representar em torno de 28% do total de valores que são descontados dos empregados para custeio do vale transporte (6% do salário, de acordo com a legislação trabalhista), auxílio alimentação (vale, refeição, alimentação in natura ou cesta básica, cujo desconto não pode ultrapassar 20% do salário), despesas com saúde, previdência privada e outros benefícios similares que sejam conferidos com previsão de coparticipação dos beneficiários. “O percentual, no entanto, varia de acordo com a alíquota do RAT (apurado, por sua vez, de acordo com o grau de risco de sua atividade e o FAP que lhe é atribuído individualmente) e de contribuições a terceiros (variável de acordo com o código FPAS que é atribuído com a sua atividade). Além disso, no processo em si, debate-se o direito de se reaver, no fim da discussão, o total de valores que tenham sido recolhidos a este título desde os cinco anos que antecederam a propositura até o final da ação e utilizá-los na forma de compensação”, complementa Fernando.
A decisão foi proferida em processo individual, mas o impacto indireto pode afetar todos os empregadores que se submetam à tributação à Previdência sobre folha de salários (optantes por Receita Bruta não entram) e que concedam benefícios (como vale-transporte, assistência médico-hospitalar, vale-refeição, vale-alimentação, alimentação fornecida in natura, etc) em regime de coparticipação, efetuando algum tipo de desconto no pagamento de seus prestadores de serviços. Para tanto, é necessário que ajuízem ações neste sentido, visando ver assegurado o direito reconhecido liminarmente neste caso.
Os advogados envolvidos no caso acreditam que, provavelmente, haja apresentação de recurso pela Fazenda Nacional no intuito de reformar a decisão. Neste caso, a decisão ficará a cargo do TRF-1, que ainda não definiu a questão e apresenta tanto decisões favoráveis, quanto desfavoráveis. “O cenário macro será mesmo decidido pela Primeira Seção do STJ, que, na última quarta-feira (12/04), determinou o apensamento de caso sobre a matéria a um tema afetado para julgamento repetitivo, podendo se pronunciar por meio de decisão que vinculará todos os tribunais do país e a própria Administração Pública Federal. De todo modo, é aconselhável o ajuizamento de ações para se buscar liminares e, especialmente, para se garantir a recuperação de valores já pagos nos últimos cinco anos, já que nos julgamentos de casos repetitivos é muito comum se conferir modulação em favor da Fazenda, que, na prática, restringe os efeitos da decisão para o futuro e não permite a recuperação de valores”, conclui a advogada Tais Bittencourt.
Mais notícias
-
Justiça15h38 de 11/07/2026
Justiça determina reabertura de escola municipal fechada em Salvador e estabelece prazo de 15 dias
Decisão atende ação do MPBA e em caso de descumprimento a Prefeitura poderá pagar multa diária de R$ 10 mil
-
Justiça20h36 de 10/07/2026
Senado aprova projeto de lei que endurece regras contra telemarketing abusivo
Texto também insere regra de segurança pública e defesa do consumidor na ponta do mercado de telecomunicações
-
Justiça20h03 de 10/07/2026
Marcos Flávio Rhem toma posse como novo desembargador do TRT-BA
Solenidade de posse foi conduzida pela presidente do tribunal, desembargadora Ivana Magaldi
-
Justiça19h25 de 10/07/2026
Mutirão de audiências reforça combate à violência doméstica no interior da Bahia
Força-tarefa foi oficializada por meio do Decreto Judiciário nº 1.006, assinado pela presidência da Corte
-
Justiça18h19 de 10/07/2026
TJ-BA e Prefeitura de Salvador articulam ações para destravar 10 mil títulos de propriedade
Encontro buscou fortalecer a cooperação institucional para acelerar a concessão de títulos de propriedade
-
Justiça17h41 de 10/07/2026
MPF defende repasse maior das apostas para o SUS combater vício em jogos eletrônicos
Posicionamento foi apresentado durante uma audiência pública realizada na última quarta-feira
-
Justiça17h14 de 10/07/2026
TRT-BA adia audiência sobre verbas rescisórias dos rodoviários da ex-CSN
Informação e a nova data foram confirmadas oficialmente por meio de um comunicado emitido nesta sexta-feira
-
Justiça16h36 de 10/07/2026
Cremeb abre sindicância para investigar ginecologista preso por filmar pacientes em Salvador
Autarquia instaurou o procedimento administrativo de ofício após tomar conhecimento da prisão em flagrante do profissional
-
JustiçaEXCLUSIVO16h04 de 10/07/2026
Justiça prorroga afastamento de magistrado da RMS suspeito de interferir em investigações
Com a decisão, o investigado permanece proibido de exercer funções jurisdicionais e administrativas
-
Justiça15h39 de 10/07/2026
MP-BA descobre fraude em denúncia e investiga advogado por usar nome de cliente sem autorização
Reviravolta ocorreu após o próprio município alertar o órgão ministerial sobre a farsa; entenda










