Justiça mantém suspensão de demissões em massa no Grupo Casas Bahia

    Manutenção da decisão liminar impõe entraves operacionais à reestruturação do grupo comercial

    Foto: Redes sociais

    A Justiça do Trabalho manteve a decisão que suspende as demissões coletivas promovidas pelo grupo Casas Bahia. Em julgamento proferido nesta segunda-feira (24), a juíza Sandra Nara Bernardo Silva extinguiu o mandado de segurança impetrado pela empresa, que visava cassar a liminar responsável por determinar a reintegração dos empregados desligados.

    A magistrada extinguiu a ação sem resolução do mérito por vício formal, apontando que a petição inicial da varejista deixou de apresentar os documentos indispensáveis para a apreciação da tutela de urgência.

    A medida mantém plenamente válida a liminar concedida pela juíza Katarina Roberta Mousinho de Matos em ação movida pela Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC). A entidade sindical recorreu ao Judiciário alegando que a empresa efetuou o desligamento em massa de aproximadamente 3 mil funcionários e promoveu o encerramento de 298 lojas, em processo preparatório à reorganização de um passivo de R$ 17,3 bilhões via recuperação judicial, sem qualquer consulta ou negociação prévia com a representação dos trabalhadores.

    A manutenção da decisão liminar impõe entraves operacionais à reestruturação do grupo comercial, sujeitando a política de cortes aos precedentes dos tribunais superiores:

    A ordem judicial veda a realização de novas dispensas coletivas enquanto a empresa não cumprir as diretrizes estabelecidas pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 638 de Repercussão Geral.

    O entendimento fixado pela Suprema Corte condiciona a validade de dispensas em massa na iniciativa privada à prévia negociação coletiva com a entidade sindical representativa da categoria profissional. A decisão proferida pela Justiça do Trabalho é passível de recurso.