Publicado em 29/07/2026 às 18h23.

Justiça obriga Vitória da Conquista a concluir Plano de Saneamento Básico

Sentença fixou também diretrizes de transparência e governança para a administração pública municipal

Redação
Foto: Wuiga Rubini/GOVBA

 

O município de Vitória da Conquista foi condenado a concluir e encaminhar à Câmara de Vereadores, no prazo de até 180 dias após a intimação da sentença, o Projeto de Lei do Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB).

A decisão judicial atende a uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado da Bahia, por meio da promotora de Justiça Karina Cherubini, que denunciou a omissão do Poder Executivo local na formalização do instrumento.

De acordo com o MP-BA, a gestão municipal contratou a Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE) em 2019 para elaborar os levantamentos técnicos do PMSB. Embora os estudos tenham sido finalizados e disponibilizados para consulta pública ainda em 2020, o governo municipal paralisou os trâmites e deixou de enviar a matéria para apreciação do Poder Legislativo, travando a regulamentação do saneamento no município.

A sentença fixou também diretrizes de transparência e governança para a administração pública municipal. O Executivo deverá dar ampla publicidade ao plano e aos relatórios técnicos que o embasam, promovendo a divulgação integral do conteúdo em seu portal eletrônico oficial.

Após a aprovação e promulgação da lei pela Câmara, a prefeitura terá até 30 dias para comunicar a conclusão do texto e enviar os dados à Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), visando à inclusão das informações no Sistema Nacional de Informações em Saneamento Básico (Sinisa).

Paralelamente, a decisão concedeu prazo de 180 dias para que o município selecione e delegue a regulação e fiscalização dos serviços locais de saneamento a uma entidade reguladora qualificada, respeitando as normas de referência da ANA.

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