Justiça suspende concurso da PM e Bombeiros da Bahia por barrar PCDs

    Com a determinação judicial, o concurso permanecerá paralisado até a publicação da retificação do edital

    Foto: Divulgação/ Corpo de Bombeiros

    A 6ª Vara da Fazenda Pública de Salvador determinou a suspensão liminar do concurso público voltado ao preenchimento de vagas no quadro de oficiais de saúde da Polícia Militar (PMBA) e do Corpo de Bombeiros Militar da Bahia (CBMBA). A decisão acolheu uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), sob a condução da promotora de Justiça Andrea Borges, que apontou a ilegalidade do edital ao proibir expressamente a reserva de vagas para pessoas com deficiência.

    A apuração ministerial revelou que, além de vetar a cota garantida por lei, o edital do certame omitiu a previsão de avaliação biopsicossocial, etapa indispensável para aferir a compatibilidade da deficiência com o exercício das funções, além de não assegurar a disponibilização de tecnologias assistivas e adaptações razoáveis durante a realização das provas.

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    O MP-BA recorreu ao Poder Judiciário após os órgãos estaduais responsáveis recusarem o cumprimento de uma recomendação administrativa que solicitava a readequação amigável do documento.

    Com a determinação judicial, o concurso permanecerá paralisado até a publicação da retificação do edital, que deverá incluir a reserva de 5% das vagas para candidatos com deficiência, a previsão da perícia biopsicossocial e o fornecimento de suporte acessível em todas as fases de avaliação.

    A liminar também ordenou a reabertura integral dos prazos de inscrição e dos pedidos de isenção da taxa pelo mesmo período concedido no lançamento original. Segundo a promotora Andrea Borges, a decisão restabelece garantias constitucionais e federais de igualdade material e inclusão social no acesso aos cargos públicos.