MP-BA exige acolhimento de urgência a resgatados em Feira de Santana

    Prefeitura tem um prazo de cinco dias úteis para comunicar se acatará todas as medidas

    Foto: Divulgação/MP-BA

    O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) emitiu uma recomendação emergencial à Prefeitura de Feira de Santana após uma operação conjunta entre a Auditoria-Fiscal do Trabalho, o Ministério Público do Trabalho e a Polícia Federal identificar irregularidades graves na Comunidade Terapêutica Eu Já Sou Livre, no bairro Aviário.

    A fiscalização constatou que o local não possuía nenhum profissional de saúde ou especialista para o tratamento de dependência química, e que pessoas sem habilitação administravam remédios aos abrigados. A ação resultou no resgate de quatro trabalhadores em situação irregular.

    Veja também: MP-BA investiga falhas estruturais no Hospital Santo Amaro

    O documento, assinado pelo promotor de Justiça Geraldo Zimar de Sá Júnior, busca impedir que os internos e os trabalhadores resgatados, em um total estimado entre 14 e 16 pessoas, fiquem desamparados ou vão para a rua.

    Equipe técnica e plano individual em até 24 horas

    Para evitar a desassistência das pessoas acolhidas no local, o Ministério Público fixou prazos curtos para ações do município e da Secretaria de Desenvolvimento Social:

    • Prazo de 24 horas: A prefeitura deve criar uma equipe multiprofissional para acompanhar a fiscalização no local, avaliar os internos e prestar auxílio imediato.
    • Plano individual de atendimento: A gestão municipal precisa elaborar um plano personalizado para cada abrigado, identificando sua condição de saúde, busca de familiares e o destino seguro com moradia garantida, sendo proibidos relatórios genéricos.
    • Moradia e benefícios: O município deve providenciar auxílio-moradia, aluguel social ou vagas em abrigos públicos e casas de passagem.
    • Proibição de despejo sem destino: A prefeitura não pode permitir nenhum desligamento ou remoção de acolhidos sem que haja um local seguro e validado para onde ir.

    Prazos

    A recomendação também cobra informações sobre a regularidade da instituição e a disponibilidade da rede de proteção social.

    A Secretaria de Desenvolvimento Social e o Conselho Municipal de Assistência Social têm 72 horas para informar o número de vagas disponíveis em abrigos da cidade e se a comunidade terapêutica recebia recursos ou convênios públicos. O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência também acompanhará a situação de abrigados que eventualmente recebam o Benefício de Prestação Continuada.

    A prefeitura tem um prazo de cinco dias úteis para comunicar se acatará todas as medidas. O descumprimento das orientações poderá motivar o ajuizamento de uma Ação Civil Pública contra os gestores e a aplicação de multas.