MP-BA recomenda fim de venda clandestina de gás em Entre Rios

    A recomendação enfatizou que tais condições representam risco concreto à segurança e à vida da coletividade, devido ao perigo de vazamento

    Imagem meramente ilustrativa. Foto: Divulgação

    O Ministério Público da Bahia (MP-BA) expediu uma recomendação administrativa determinando o fim imediato da comercialização e do armazenamento de botijões de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) sem autorização da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) no município de Entre Rios.

    O documento, assinado pelo promotor de Justiça Rodrigo Pereira Anjo Coutinho, é direcionado aos responsáveis por estabelecimentos listados em anexo da própria recomendação e tem como base uma notícia anônima protocolada em agosto de 2025, que apontava a existência de ao menos 19 pontos de revenda irregular no perímetro urbano da cidade.

    De acordo com o texto, publicado nesta segunda-feira (24), entre os locais citados estão um estabelecimento na Praça do Caminhoneiro, com 50 botijões estocados, e um ponto em frente a uma instituição de ensino, com 35 unidades armazenadas em espaço livre.

    A recomendação enfatizou que tais condições representam risco concreto à segurança e à vida da coletividade, devido ao perigo de vazamento, incêndio e explosão. O MP-BA ressaltou que a atividade de revenda de GLP depende de autorização prévia da ANP, conforme a Lei nº 9.478/1997 e a Resolução ANP nº 958/2023, além do cumprimento de normas técnicas de segurança e licenciamento municipal.

    O documento também menciona que a comercialização clandestina configura, em tese, crime contra a ordem econômica, além de infrações que podem gerar multas, apreensão de produtos e interdição do estabelecimento.

    Providências solicitadas

    A recomendação estabelece prazo de dez dias, para que os destinatários comprovem o atendimento à medida. Em caso de descumprimento, o MP informou que os fatos serão comunicados à autoridade policial para instauração de inquérito e possível oferecimento de denúncia, sem prejuízo de representação aos órgãos de fiscalização, como ANP, Corpo de Bombeiros e Prefeitura de Entre Rios.

    O promotor determinou ainda que, caso os responsáveis queiram atuar regularmente no setor, devem adotar, no prazo de 30 dias, as providências para obtenção da autorização da ANP e dos alvarás municipais, incluindo vistoria do Corpo de Bombeiros.