Publicado em 06/08/2026 às 10h23.

MP dá 10 dias para prefeito de Jussara rescindir contratos de parentes

Segundo o MPBA, a recomendação foi fundamentada no artigo 14, inciso IV, da Nova Lei de Licitações e Contratos (Lei Federal nº 14.133/2021)

Aline Gama
Foto: Reprodução / Youtube / TJBA

 

O Ministério Público da Bahia (MPBA) expediu, na segunda-feira (3), uma recomendação ao prefeito do município de Jussara, Taciano Mendes da Silva, conhecido como Tacinho Mendes (PP), para que promova a rescisão imediata de todos os contratos e termos de credenciamento firmados com pessoas físicas ou jurídicas que possuam vínculo de parentesco com ele, com o vice-prefeito ou com os secretários municipais.

O documento, assinado pela promotora de Justiça Edna Márcia Souza, é oriundo de um Procedimento Administrativo, instaurado para apurar a contratação de familiares do chefe do Executivo municipal por meio de processos de credenciamento e contratações avulsas na área da saúde.

A recomendação foi fundamentada no artigo 14, inciso IV, da Nova Lei de Licitações e Contratos (Lei Federal nº 14.133/2021), que proíbe que cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigentes do órgão contratante disputem licitação ou participem da execução de contratos administrativos. Segundo o MP, a regra se aplica de forma inafastável aos procedimentos de credenciamento.

Além da rescisão dos contratos, o MP recomenda que o prefeito promova a revisão e retificação dos editais de credenciamento vigentes, como os editais nº 001/2023 e 002/2024, para incluir expressamente a proibição de contratação de parentes nos termos da lei. O prazo estabelecido para o cumprimento das medidas é de dez dias.

O prefeito foi advertido formalmente de que a recomendação cessa qualquer presunção de boa-fé na manutenção das contratações apontadas. A promotoria afirma que “a inércia ou a recalcitrância no cumprimento das medidas corretivas recomendadas caracterizará o dolo específico exigido pelo art. 11, §1º, da Lei de Improbidade Administrativa”.

O documento determina ainda que o gestor municipal apresente, no prazo de dez dias úteis, a aceitação expressa e por escrito dos termos da recomendação, acompanhada dos documentos comprobatórios das rescisões contratuais. Segundo o MP, “o silêncio, a ausência de manifestação formal ou respostas evasivas serão interpretados como recusa (não aceitação) no cumprimento da recomendação”.

A recusa, conforme o texto, ensejará o imediato ajuizamento de ação civil pública por ato de improbidade administrativa e demais medidas criminais cabíveis.

Aline Gama
Advogada formada pela UniRuy (2019), com pós-graduação em Direito Público pela Baiana de Direito (2022) e Jornalista pela Unijorge. Já atuou como Social Media no portal iBahia, repórter da coluna de Justiça no Bahia Notícias e atualmente é editora de Justiça no Bahia.ba.

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