MP recomenda que Ipiaú regularize transporte escolar em 30 dias
A recomendação estabelece que o município e a Secretaria Municipal de Educação devem, no prazo de 30 dias, promover a regularização de todas as irregularidades apontadas

O Ministério Público da Bahia (MPBA), por meio da 4ª Promotoria de Justiça de Ipiaú, expediu a Recomendação (005/2026) direcionada ao município de Ipiaú, representado pela prefeita Laryssa Dias (PP), e à Secretaria Municipal de Educação, estabelecendo prazos para a regularização do serviço de transporte escolar.
O documento decorre do Procedimento Administrativo de Acompanhamento de Políticas Públicas instaurado em 1º de abril de 2026 para apurar irregularidades na execução dos contratos de transporte escolar no município.
De acordo com a recomendação, assinada pela promotora de Justiça Caroline Vianna Longhi, uma inspeção realizada em 19 de junho de 2026 na Praça de Eventos Álvaro Jardim, que avaliou 50 veículos utilizados no transporte escolar municipal, constatou que 38 veículos, correspondentes a 76% da frota fiscalizada, apresentaram algum tipo de irregularidade quanto aos requisitos de condutores ou veículos. O relatório classificou os veículos como “Irregular”, “Parcialmente Irregular”, “Parcialmente Regular” ou “Ausente/Irregular”.
O documento aponta ainda que 31 dos 50 veículos inspecionados, ou 62% da frota, possuem mais de 15 anos de fabricação, com veículos fabricados em 1997, que na data da inspeção contavam com quase três décadas de uso.
A Promotoria informou que, após exame do Edital do Pregão Eletrônico nº 011/2025 e seu Termo de Referência, dos Contratos nºs 062 a 068/2022 e respectivos Termos Aditivos, além dos contratos celebrados no âmbito do Pregão Eletrônico nº 011/2025, não foi localizada cláusula que estabeleça critério objetivo relativo à idade máxima da frota ou parâmetro técnico para assegurar padrão mínimo de renovação, segurança e confiabilidade dos veículos, tampouco previsão expressa quanto à substituição programada de veículos com mais de 15 anos de fabricação.
Recomendação Ministerial
A recomendação estabelece que o município e a Secretaria Municipal de Educação devem, no prazo de 30 dias, promover a regularização de todas as irregularidades apontadas no Relatório de Inspeção, encaminhando relatório individualizado de cada um dos 50 veículos inspecionados contendo placa, rota, contratado responsável, irregularidade constatada pelo Ministério Público, providência adotada, data da regularização, fotografias atuais e declaração do gestor e do fiscal do contrato certificando a regularidade.
No mesmo prazo, deverá ser encaminhada relação nominal de todos os motoristas que atualmente executam o transporte escolar, com informações sobre contrato, rota, veículo utilizado, Carteira Nacional de Habilitação, curso especializado, exame exigido pela legislação, vínculo jurídico com o contratado e documento comprobatório do vínculo. Caso algum motorista tenha sido substituído após a inspeção, deverão ser informados nome do substituído, motivo da substituição, data e documentação do novo motorista.
A Promotoria determinou ainda que, no prazo de 45 dias, seja promovida auditoria administrativa de todos os contratos decorrentes do Pregão Eletrônico nº 011/2025, verificando para cada rota quem venceu a licitação, quem executa efetivamente o serviço, qual veículo está sendo utilizado, quem é o proprietário do veículo, quem conduz o veículo, qual o vínculo jurídico do motorista com o contratado, se houve substituição de veículo ou motorista, se houve autorização administrativa e se existe hipótese de subcontratação ou cessão da execução.
O resultado deverá ser consolidado em tabela única, organizada por contrato e por rota, com conclusão expressa acerca da regularidade ou irregularidade da execução de cada contrato, providências adotadas para saneamento das irregularidades eventualmente constatadas, manifestação do gestor e do fiscal do contrato e parecer da Procuradoria-Geral do Município.
A recomendação prevê ainda a instituição de rotina de fiscalização trimestral, com vistoria de todos os veículos, conferência de todos os motoristas, preenchimento de checklist individual, registro fotográfico e lavratura de relatório. Os relatórios circunstanciados deverão ser encaminhados ao Ministério Público até o dia 10 do mês subsequente ao término de cada trimestre, durante o período de 12 meses, acompanhados da documentação comprobatória das irregularidades constatadas e das providências adotadas para sua correção.
Para futuras contratações, a Promotoria recomendou a elaboração de Estudo Técnico Preliminar, a previsão de critérios técnicos para a frota, o estabelecimento de critério objetivo de idade máxima ou vida útil tecnicamente justificado, além da disciplina para substituição de veículos e motoristas, utilização de terceiros e fiscalização documental e operacional durante toda a execução.
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