Publicado em 15/06/2026 às 20h19.

Nova lei garante instalação de carregadores e define regras para carros elétricos em condomínios

Medida promete atenuar as recorrentes disputas em assembleias

Redação
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

 

A expansão da frota de veículos elétricos e híbridos na Bahia motivou uma mudança profunda na legislação estadual, trazendo impactos diretos para a rotina de condomínios residenciais e comerciais. Entrou em vigor uma nova lei estadual, promulgada pela Assembleia Legislativa da Bahia, que assegura ao condômino o direito de instalar, por conta própria, uma estação de recarga individual em sua respectiva vaga de garagem privativa.

A medida promete atenuar as recorrentes disputas em assembleias, invertendo a lógica de autorização que vigorava até então.

Com o novo ordenamento jurídico, o proprietário de um veículo eletrificado fica desobrigado de obter o aval prévio dos demais moradores para dar início ao procedimento de instalação do equipamento. O texto legal determina que o interessado deve apenas realizar uma comunicação formal por escrito à administração do edifício antes de começar os trabalhos.

A partir desse marco, a proibição por parte do condomínio passa a ser tratada como uma exceção estrita, ficando condicionada à comprovação inequívoca de impedimentos de ordem técnica ou que coloquem em risco a segurança da coletividade.

O advogado Saulo Daniel Lopes, especialista em Direito Condominial, esclarece que a nova legislação inverteu a regra geral em favor do morador, mas ressalta que o direito garantido por lei não possui caráter irrestrito.

“A lei não dá um direito irrestrito. O morador precisa que o condomínio tenha as condições técnicas necessárias. A administração pode recusar ou paralisar a instalação se houver um imperativo de segurança, ou seja, se for comprovado que aquele carregador vai comprometer a rede elétrica da torre ou gerar risco de incêndio por sobrecarga”, explica Saulo Daniel Lopes.

Essa ressalva técnica ganha contornos complexos em Salvador, município que concentra um número expressivo de empreendimentos imobiliários antigos. A capacidade da infraestrutura elétrica interna dessas torres mais velhas representa o principal entrave para a aplicação imediata da norma.

Nos casos em que a fiação geral e os transformadores do condomínio não possuam a robustez necessária para suportar a demanda energética de múltiplos carregadores conectados simultaneamente, o condomínio detém o respaldo jurídico para barrar as novas instalações até que uma modernização completa da rede elétrica do edifício seja providenciada.

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