Publicado em 16/03/2017 às 19h00.

OAB determina pagamento de alvarás do Banco do Brasil em 48h

A sentença determina que cabe ao Estado verificar, com o Judiciário, eventuais reclamações sobre atrasos nos pagamentos dos alvarás por parte do BB

Redação
Foto: Divulgação
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A Ordem dos Advogados da Bahia (OAB-BA) obteve, nesta quarta-feira (15), uma decisão liminar do Tribunal Regional Federal da Primeira Região que determina ao Banco do Brasil o pagamento dos alvarás judiciais no prazo máximo de 48 horas, em qualquer agência do território nacional, respeitando ainda a “Lei dos 15 minutos” nas agências situadas na capital baiana.

A decisão da juíza Rosana Kaufmann estabelece o prazo de 15 dias para que o BB informe a todas as agências bancárias localizadas no estado o contrato firmado entre a instituição e o Estado da Bahia, representado pelo Tribunal de Justiça, no que se refere ao prazo de até 48 horas para levantamento dos alvarás, observados os dias de expediente bancário.

A sentença determina ainda que caberá ao governo verificar com o Judiciário eventuais reclamações sobre atrasos nos pagamentos dos alvarás por parte do Banco do Brasil, bem como a recusa de aceitação por algumas agências, e esclarecer, na hipótese de que ocorram, quais as providências adotadas, diante da existência de cláusula dedicada a penalidades no contrato com a instituição bancária.

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