O Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão assinada pela ministra Cármen Lúcia, determinou que o governador da Bahia, Jerônimo Rodrigues (PT) e a presidente da Assembleia Legislativa do Estado (Alba), Ivana Bastos (PSD) apresentem, no prazo máximo de cinco dias, informações sobre a legislação que regulamenta o pagamento da Gratificação por Condições Especiais de Trabalho (CET) a servidores do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA).
A determinação consta de despacho assinado na quinta-feira (8), no âmbito de uma ação direta de inconstitucionalidade apresentada pelo partido Rede Sustentabilidade.
O que o partido diz
O partido sustenta que a mudança legislativa modificou os critérios de pagamento do benefício, anteriormente vinculado a condições específicas de trabalho, como a ampliação não eventual da jornada e o exercício de atribuições de direção, chefia ou assessoramento.
Segundo a argumentação apresentada ao STF, a legislação de 2017 substituiu essas condições por uma relação de cargos beneficiados e passou a estabelecer valores de gratificação para determinadas funções efetivas com referência à remuneração de cargos comissionados.
A norma questionada prevê a concessão da CET a ocupantes de cargos comissionados, servidores efetivos que exercem as funções de escrivão e secretário dos Juizados Especiais, além de servidores designados como liquidantes e pré-liquidantes de unidades gestoras de comarcas descentralizadas do interior do estado.
Para escrivães e secretários dos Juizados Especiais, a legislação estabelece valores equivalentes aos pagos aos ocupantes de cargos classificados pelo símbolo TJFC3. Já os liquidantes e pré-liquidantes têm direito a valores correspondentes a 50% da gratificação prevista para cargos de símbolo TJFC6, observada a disponibilidade orçamentária e financeira.
Na ação, a Rede Sustentabilidade argumenta que a alteração legislativa retirou os critérios materiais que justificavam a concessão da vantagem, mantendo dispositivos relacionados à natureza condicionada da gratificação, entre eles as restrições ao pagamento de horas extras e à incorporação da parcela à remuneração dos servidores.
O partido também aponta possível violação aos princípios constitucionais da impessoalidade, razoabilidade e proporcionalidade. Outro ponto questionado é a vinculação dos valores pagos a servidores efetivos àqueles estabelecidos para cargos comissionados, prática que, segundo a legenda, contraria a vedação constitucional à vinculação ou equiparação remuneratória no serviço público.
A Rede pede a concessão de medida cautelar para suspender os dispositivos contestados e restabelecer a redação anterior da legislação. No julgamento definitivo, solicita que o STF declare a inconstitucionalidade das alterações introduzidas em 2017.
O partido também requer a preservação dos valores recebidos pelos servidores atualmente beneficiados e, caso haja modulação dos efeitos de eventual decisão, que não seja exigida a devolução de quantias recebidas de boa-fé.
Próximos passos
Após o recebimento das informações, os autos serão encaminhados sucessivamente à Advocacia-Geral da União (AGU) e à Procuradoria-Geral da República (PGR), que terão três dias cada para apresentar suas manifestações.
Concluídas essas etapas, com ou sem as manifestações dos órgãos envolvidos, o processo deverá retornar à relatora para nova análise, também em caráter de urgência.

