Após o adiamento da votação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Segurança Pública no plenário do Senado Federal, anunciado pelo presidente da Casa, Davi Alcolumbre (União-AP), em razão do impasse provocado por emendas sobre a redução da maioridade penal, a tramitação do texto ganhou novos contornos políticos no Congresso Nacional. A matéria, que contrapõe propostas de redução da idade penal apresentadas por parlamentares como Rogério Marinho (PL-RN) e Camilo Santana (PT-CE), deve retornar à pauta somente após o término do ciclo eleitoral.
Em conversa com o bahia.ba, o advogado e especialista em Direito Penal, Ivan Jezler, analisou os efeitos práticos da PEC nas polícias estaduais, a preservação da autonomia do Governo da Bahia na gestão do efetivo e os desafios jurídicos e operacionais para sufocar o patrimônio do crime organizado no estado.
Efeitos na rotina policial
Para Jezler, o primeiro passo para compreender o alcance da proposta é reconhecer que a aprovação da PEC não resultará em transformações automáticas nos estados, uma vez que o texto exigirá atualizações na legislação infraconstitucional, a exemplo da reformulação da Lei do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP).
“Primeiro, é preciso lembrar que a PEC ainda depende da votação no plenário do Senado. Se for aprovada sem alterações, segue para promulgação. Mesmo depois disso, boa parte das mudanças dependerá de regulamentação por lei, especialmente da atualização da Lei do SUSP. Então não haverá uma virada de chave imediata”, advertiu o jurista ao bahia.ba.
Apesar da necessidade de regulamentação posterior, o especialista destaca avanços procedimentais relevantes, como a possibilidade de a Polícia Militar registrar e encaminhar diretamente ao Judiciário, por meio eletrônico, infrações de menor potencial ofensivo. A medida descarrega as atribuições das delegacias territoriais e permite que a Polícia Civil se concentre nas investigações de maior complexidade.
“A PEC também leva para a Constituição as forças-tarefa entre União, estados e Ministério Público, o compartilhamento de informações e a produção conjunta de provas. Isso é decisivo para enfrentar facções que atuam em mais de um estado, como as que operam na Bahia”, pontuou Jezler.
“Para o Governo do Estado, o ganho mais relevante é a previsibilidade de recursos: metade do Fundo Nacional de Segurança Pública e do Fundo Penitenciário passa a ser repassada a estados e municípios. Em contrapartida, virá maior cobrança por planejamento, metas e integração de dados.”
Equilíbrio federativo
Ao analisar a distribuição de competências entre o Governo Federal e os Executivos estaduais, Ivan Jezler avalia que a versão aprovada na Câmara dos Deputados preservou o controle das tropas e a definição das diretrizes locais sob o comando do governador do Estado e da Secretaria de Segurança Pública (SSP-BA).
“O texto aprovado na Câmara foi mais cuidadoso com a federação do que a proposta original. Em vez de concentrar na União o poder de editar normas gerais vinculantes, adotou a competência legislativa concorrente: a União estabelece as normas gerais e os estados as complementam. O comando das polícias continua com o Governador e com a Secretaria de Segurança Pública. A PEC não transfere a gestão do efetivo, a definição das estratégias de policiamento nem a escolha dos comandos. À União cabe coordenar, padronizar dados e inteligência e induzir políticas por meio do financiamento”, explicou o especialista.
O advogado aponta, todavia, que a inclusão de termos amplos e a amarração financeira dos repasses federais podem se tornar gargalos de centralização orçamentária no futuro.
“O ponto de atenção está nos detalhes. A expressão ‘defesa social’, incluída no texto, é vaga e pode ampliar o espaço federal. Além disso, se os repasses passarem a ser condicionados ao cumprimento de diretrizes, a centralização pode ocorrer pela via orçamentária, sem mudança formal de competência. O equilíbrio real será definido na lei regulamentadora e, muito provavelmente, pelo Supremo Tribunal Federal”, frisou.
Sufocamento patrimonial do crime
Em relação ao combate ao crime organizado e à desarticulação financeira das facções na Bahia, Jezler ressalta que as inovações trazidas pela PEC já encontram respaldo em normas em vigor, como o confisco albergado pelo Pacote Anticrime, de modo que os principais obstáculos no combate às facções continuam no campo estrutural.
“A PEC reforça instrumentos importantes, como a perda de bens ligados à atividade criminosa sem indenização e a responsabilização de pessoas jurídicas. Mas boa parte disso já existe na legislação. Por isso, o gargalo continua sendo operacional”, sustentou o criminalista. “Estrangular financeiramente uma facção exige investigação financeira qualificada, com perícia, integração com o COAF e acesso a dados de fintechs. Exige também estrutura para administrar e vender rapidamente os bens apreendidos, que hoje se deterioram em pátios, e controle efetivo do sistema prisional.”
Por fim, o especialista chamou atenção para trechos da proposta que devem ser submetidos à apreciação do Supremo Tribunal Federal por tensionarem princípios constitucionais fundamentais.
“A restrição ou proibição da progressão de regime para lideranças de facções tensiona o princípio constitucional da individualização da pena, e a suspensão dos direitos políticos de presos provisórios esbarra na presunção de inocência”, concluiu Ivan Jezler.

