PGR ajuíza ação contra lei da Bahia sobre regularização fundiária

    Procuradoria pede a inconstitucionalidade da legislação que fixa o prazo de 31 de dezembro de 2018 para a regularização dos territórios das comunidades tradicionais

    Foto: Ricardo Stuckert/ EBC

    A Procuradoria Geral da República (PGR) ajuizou uma ação direta de inconstitucionalidade contra o artigo 3º, parágrafo 2º, na Lei 12.910/2013, do Estado da Bahia, que fixa o prazo de 31 de dezembro de 2018 para a regularização fundiária dos territórios das comunidades tradicionais de fundo e fecho de pasto, no semiárido baiano.

    “A Constituição não criou limite temporal algum para que tais comunidades sejam reconhecidas como tradicionais e tenham resguardado seu direito à existência”, diz a ação, que ressalta que o Estado limitou o direito à existência das comunidades, “ao definir um termo final para o processo de sua regularização fundiária”.

    “Aquelas comunidades que, cinco anos após edição da lei, não protocolizarem pedido de certificação do autorreconhecimento e de regularização fundiária, não mais terão direito à posse de seus territórios tradicionais, de acordo com a norma atacada”, ressalta a PGR no texto.

    A ação informa que estimam-se mais de 500 comunidades de fundo e fecho de pasto na Bahia, as quais compreendem cerca de 11.431 famílias, segundo dados oficiais, e 17.758 famílias, em 42 municípios, conforme dados da Articulação Estadual de Fundos e Fechos de Pasto (AEFFP).

    Assim, segundo a PGR, “não é possível afirmar com exatidão o número dessas comunidades, tendo em vista o longo período de invisibilidade, isolamento e desinformação que viveram”.

    A Procuradoria ressalta que tais comunidades começaram a “sofrer intensa e constante pressão de fazendeiros interessados na apropriação de suas terras, agravando os conflitos agrários na região”. A ação foi distribuída à ministra Rosa Weber.