Publicado em 26/09/2017 às 06h12.

STF suspende artigo de lei baiana que prioriza servidor em concursos

Legislação previa que o funcionário público que tivesse mais tempo de serviço prestado ao Estado da Bahia teria preferência em certames

Redação
Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/ Agência Brasil
Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/ Agência Brasil

 

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes suspendeu o dispositivo de uma lei da Bahia que garante aos seus servidores públicos estaduais preferência, em caso de empate, na ordem de classificação em novo concurso.

A liminar (decisão provisória) suspende o artigo 13, parágrafo único, alínea a, da Lei 6.677/1994 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado), segundo o qual terá preferência aquele que tiver mais tempo de serviço prestado, em caso de empate na classificação de concursos promovidos pelo poder público.

A ação foi ajuizada pelo ex-procurador-geral da República, Rodrigo Janot, com o argumento que a lei baiana fere o princípio constitucional da igualdade. Na ação, Janot justificou ainda que, apesar de a regra estar em vigor há anos, é necessária a declaração de inconstitucionalidade, pois “a diferenciação, para certames futuros e para aqueles em andamento, será aplicada e renovará a agressão a diversos preceitos constitucionais”.

O ministro Alexandre de Moraes determinou que se comunique à Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA) e ao governador Rui Costa (PT) para cumprimento da decisão e apresentação de informações no prazo de 10 dias.

Após o prazo, o processo seguirá para manifestação da advogada-geral da União e da procuradora-geral da República, sucessivamente, no prazo de cinco dias.

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