Pleno da OAB homologa na sexta lista sêxtupla definida pela advocacia

    De acordo com a OAB-BA, foi a terceira vez na história da seccional que a consulta teve paridade de gênero e cotas raciais

    Foto: Angelino de Jesus

    A advocacia baiana definiu, nesta quarta-feira (21), pelo voto direto, a lista sêxtupla para o preenchimento da vaga de desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-BA), destinada à advocacia pelo Quinto Constitucional.

    A votação foi realizada exclusivamente pela internet, em horário contínuo, das 9 às 17h, permitindo a participação da advocacia da capital e do interior por meio de computadores, tablets e smartphones. Ao todo, foram 15.419 votantes, um recorde de participação desde que a lista passou a ser decidida pelo voto direto.

    Cada advogado e advogada escolheu até seis nomes para a lista dentre os 12 postulantes à vaga. A apuração dos votos e divulgação do resultado aconteceu no auditório Teixeira de Freitas, na sede da OAB Bahia.

    De acordo com a OAB-BA, foi a terceira vez na história da seccional que a consulta teve paridade de gênero e cotas raciais, conforme a Resolução nº 012/2024-CP, que alterou a Resolução nº 002/2022-CP, dispondo sobre as regras aplicáveis à formação da lista.

    Os seis postulantes mais votados, observados os critérios aplicáveis à composição da lista, são: Christianne Gurgel, com 7.610 votos; Victor Gurgel, com 6.408 votos; Diego Oliveira, com 6.169 votos; Mirela Possídio, com 6.099 votos; Paloma Peruna, com 5.158 votos; e Eliezer Dourado, com 2.293 votos.

    Próximos passos

    O resultado da votação será homologado pelo Conselho Pleno da OAB Bahia, em sessão que acontece na próxima sexta-feira (23). Em seguida, a lista sêxtupla será encaminhada ao TRT-BA, a quem caberá formar uma lista tríplice e enviá-la ao presidente da República, responsável pela escolha e nomeação do novo desembargador.

    O processo de seleção para a vaga no TRT-BA foi instaurado pela OAB-BA por meio do Edital nº 002/2026-DE e segue as normas que regulamentam a formação das listas destinadas ao preenchimento das vagas reservadas ao Quinto Constitucional.

    De acordo com a presidente da OAB-BA, Daniela Borges, a advocacia tem um papel essencial nessa decisão: “a participação direta da advocacia na escolha dos nomes para o Quinto Constitucional fortalece a democracia dentro da nossa instituição e reafirma o compromisso da OAB-BA com uma representação plural e legítima. Esse mecanismo valoriza a experiência de advogadas e advogados na construção da Justiça e reconhece a contribuição que a advocacia oferece ao Judiciário, levando para os tribunais a vivência concreta da defesa dos direitos e da cidadania.”, disse.

    “Buscamos auxiliar a presidência aqui no processo de escolha do desembargador. Dessa vez trouxemos algumas novidades, inclusive com a certificação do voto, ou seja, o eleitor, o advogado, logo após registrar o seu voto, ele recebe automaticamente um comprovante de votação no seu respetivo e-mail. Também na própria página do Quinto Constitucional, o eleitor poderia fazer a consulta sobre a sua aptidão. A cada Quinto Constitucional, a Ordem vem conseguindo uma amplitude junto à classe dos advogados”, disse o presidente da Comissão Especial Temporária para o Quinto Constitucional, Fabrício Bastos.

    O Quinto Constitucional está previsto no artigo 94 da Constituição Federal e estabelece que um quinto das vagas em determinados tribunais seja ocupado por integrantes da advocacia e do Ministério Público. Para a indicação, são exigidos notório saber jurídico, reputação ilibada e mais de dez anos de efetiva atividade profissional.