Promessa de ‘limpar nome’ leva MP a abrir inquérito contra Nacional G3

    Apuração investiga oferta de serviços de renegociação de débitos que estariam impondo desvantagens exageradas a consumidores na Bahia

    Foto: Reprodução/RecordTV

    A promessa televisiva de “limpar o nome” e quitar dívidas em prazos reduzidos levou a 3ª Promotoria de Justiça do Consumidor de Salvador a instaurar um Inquérito Civil contra a NG3 Salvador Consultoria e Serviços Administrativos Ltda., que atua sob a marca Nacional G3, e a empresa do mesmo grupo Negociar, Ativos Financeiros e Direitos Creditórios Ltda. A apuração investiga a oferta de serviços de planejamento financeiro e renegociação de débitos que estariam impondo desvantagens exageradas a consumidores no Estado da Bahia, com foco em aposentados e idosos.

    A apuração teve início a partir do relato de uma consumidora aposentada que contratou os serviços da empresa após assistir a uma propaganda na televisão que prometia a regularização do seu CPF em até seis meses. Segundo a denúncia, após 20 meses de pagamentos contínuos, a dívida contratual não foi quitada junto ao credor originário e a empresa passou a exigir quantias financeiras adicionais para a continuidade das tratativas.

    Veja também: Afya é investigada por retenção indevida de valores em Salvador

    O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) fundamenta o procedimento no Código de Defesa do Consumidor e na Lei do Superendividamento, que proíbem publicidades enganosas por omissão e asseguram a proteção do consumidor vulnerável contra práticas comerciais abusivas, garantindo a preservação do mínimo existencial e o reajuste transparente de dívidas.

    Práticas sob investigação

    Análises preliminares efetuadas pelo órgão ministerial nos contratos-padrão da Nacional G3 identificaram cláusulas que exigem do cliente a declaração prévia de inadimplência, fixam fidelidade contratual mínima de 24 meses e priorizam a cobrança de custos operacionais iniciais e finais fixados em 20% da suposta economia obtida.

    As regras contratuais também não estabelecem repasses mensais diretos às instituições credoras, desestimulam a negociação direta do consumidor com o banco e preveem multas elevadas em caso de pedido de cancelamento.

    Além disso, após levantamentos do Procon-BA e da Codecon, ficou evidenciado a grande quantidade de queixas formais de teor semelhante contra as marcas do grupo no primeiro semestre de 2026.

    Além disso, pesquisas institucionais identificaram mais de 1.600 reclamações contra a marca na plataforma “Reclame Aqui”, bem como a existência de um inquérito civil correlato em trâmite no Ministério Público de Pernambuco contra empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico, que atua como hub de renegociação em 12 estados brasileiros.

    A portaria, assinada pelo promotor de Justiça Saulo Murilo de Oliveira Mattos, concedeu o prazo de 15 dias úteis para que a NG3 Salvador apresente o quantitativo de contratos firmados na Bahia desde 2021, planilhas de valores retidos a título de taxas e multas, comprovação dos repasses aos credores, além da íntegra das peças e roteiros publicitários veiculados na imprensa e em programas de TV local.

    O MP-BA determinou ainda a expedição de ofícios ao Procon-BA, à Codecon e ao TJ-BA para mapear a quantidade de ações judiciais e reclamações contra as investigadas.