Publicado em 22/08/2017 às 17h00.

Sama pagará R$ 500 mi para tratar pessoas contaminadas com amianto

A Justiça determinou também a indisponibilidade de bens de ativos não circulantes da empresa e o bloqueio de seus lucros

Redação
Foto: Divulgação/ Abrecon
Foto: Divulgação/ Abrecon

 

A Justiça Federal condenou a Sama Minerações Associadas a pagar R$ 500 milhões por danos morais coletivos na Bahia. A decisão foi proferida no dia 18 de agosto e o valor será destinado aos municípios de Bom Jesus da Serra, Poções, Caetanos e Vitória da Conquista, e deve ser utilizado para aquisição de equipamentos e construção de unidades para tratamento de doenças associadas à exposição do amianto.

De acordo com os ministérios públicos Federal e da Bahia, a companhia explorou amianto na jazida São Félix do Amianto, localizada em Bom Jesus da Serra (BA), entre os anos de 1940 e 1967. No entanto, no encerramento das atividades de extração não foram adotadas medidas satisfatórias para diminuição dos efeitos do mineral nos habitantes da região. A retirada deixou resíduos que teriam contaminado um número indeterminado de pessoas – entre trabalhadores da mina, seus familiares e moradores do entorno.

Segundo a ação, a falta de informações sobre um número exato de vítimas decorre da omissão de todos os réus – Sama, União, Estado da Bahia e prefeituras de Bom Jesus da Serra, Caetanos e Poções – na prestação de serviços médicos e de vigilância sanitária aos ex-empregados e moradores da região.

A Justiça determinou também a indisponibilidade de bens dos ativos não circulantes da Sama e o bloqueio de seus lucros. A mineradora deverá, ainda, em relação a 11 vítimas descriminadas na ação, pagar, a cada uma delas, R$ 150 mil a título de danos morais individuais, além de um salário mínimo e meio, a ser pago mensal e vitaliciamente, além de incluí-las em plano de saúde e fornecer medicamentos e equipamentos necessários aos seus tratamentos.

À União, ao Estado e municípios, a sentença determinou que deverão manter a junta médica – criada em acordo anterior, no curso da ação –, que será responsável por todos os exames e procedimentos necessários à investigação de doenças associadas à exposição do amianto; e garantir a prioridade de atendimento (após crianças, adolescentes, idosos, gestantes e deficientes físicos) e de tratamento às vítimas.

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