Simões Filho: STF invalida taxa municipal sobre antenas de telefonia

    Suprema Corte reformou decisão do TJ-BA e anulou cobranças realizadas para a Claro na RMS; entenda

    Foto: SEMURB/Divulgação

    O Supremo Tribunal Federal (STF) atendeu a um recurso da Claro S.A. e extinguiu a execução fiscal movida pela Prefeitura de Simões Filho para cobrar a Taxa de Fiscalização do Funcionamento (TFF) sobre Estações Rádio Base (ERBs) no município da Região Metropolitana de Salvador (RMS). A decisão foi proferida pelo ministro Alexandre de Moraes nesta quinta-feira (29).

    A controvérsia girava ao redor da aplicação da modulação de efeitos do Tema 919 de Repercussão Geral, que estabelece que os municípios não têm competência para instituir taxas de fiscalização sobre torres e antenas de transmissão e recepção de dados e voz.

    Veja também: MPF investiga desvio de telas sacras de igreja em Salvador

    O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA) havia mantido a cobrança do tributo municipal sob a tese de que a inconstitucionalidade fixada pelo STF só produziria efeitos a partir de dezembro de 2022, não alcançando execuções fiscais ajuizadas antes dessa data.

    Ao analisar o recurso extraordinário da operadora de telecomunicações, o relator destacou que a jurisprudência do STF ressalvou expressamente da modulação os processos judiciais que já questionavam a tributação antes do julgamento do precedente vinculante.

    O ministro Alexandre de Moraes enfatizou que a empresa questionou a cobrança em uma ação por meio de Exceção de Pré-Executividade ainda no ano de 2017, enquadrando-se na exceção prevista pelo Plenário.

    A decisão reafirmou que a fiscalização e a tributação sobre o funcionamento de torres e antenas de transmissão de dados e voz cabem privativamente à União, sendo vedado aos municípios instituir taxas sobre a atividade de telecomunicações. Com o provimento do recurso, a cobrança executada pelo Fisco municipal de Simões Filho foi definitivamente anulada.