STF mantém lei estadual e nega pedido de PMs por reajuste igualitário

    Recurso questionava uma decisão prévia do TJ-BA que julgou improcedente a pretensão dos servidores

    Foto: Reprodução/SSP-BA

    O Supremo Tribunal Federal (STF) negou seguimento ao Recurso Extraordinário interposto por policiais militares do Estado da Bahia que solicitavam a extensão de um reajuste salarial de 34,06% concedido exclusivamente à patente de cabo aos demais vencimentos de agentes da Polícia Militar da Bahia (PM-BA). A decisão, divulgada nesta quinta-feira (29), é do ministro Edson Fachin.

    O recurso questionava uma decisão prévia do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA), que havia reformado a sentença de primeiro grau para julgar improcedente a pretensão dos servidores.

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    O Tribunal estadual entendeu que o percentual fixado na legislação de 2000 não possuiu natureza de revisão geral anual de vencimentos, caracterizando-se como reajuste setorial voltado à reestruturação de carreira e à correção de distorções históricas na tabela de vencimentos da Polícia Militar da Bahia.

    Na decisão, o ministro Edson Fachin registrou que o entendimento adotado pela Segunda Instância baiana alinha-se à jurisprudência vinculante do STF. O precedente valida a concessão de reajustes diferenciados entre postos e graduações quando destinados à adequação das carreiras militares.

    A decisão salientou, ainda, que alterar as conclusões do acórdão do TJ-BA exigiria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos e a análise de leis estaduais. Tais providências, no entanto, são vedadas.

    Além disso, a decisão ratificou o entendimento do tribunal baiano quanto à negação dos reflexos do reajuste sobre a Gratificação de Atividade Policial (GAP), bem como o reconhecimento da ausência de interesse processual dos agentes que celebraram acordos extrajudiciais prévios com o Poder Executivo estadual.