Publicado em 23/07/2021 às 11h03.

STF nega recurso e mantém Witzel destituído do cargo de governador

Ministro Alexandre de Moraes considerou que Tribunal Especial Misto foi formado dentro das regras constitucionais

Redação
Foto: Reprodução/TV Globo
Foto: Reprodução/TV Globo

 
Cassado por processo de impeachment, o ex-governador Wílson Witzel teve recurso ao Supremo Tribunal Federal negado pelo ministro Alexandre de Moraes. Com isso, ficam mantidos a eficácia do julgamento pelo Tribunal Especial Misto e o impedimento do ex-juiz.

Na Reclamação 47666, o ex-governador alegava ter sido julgado por um “Tribunal de Exceção”, uma vez que o parágrafo 3º do artigo 78 da Lei 1.079/1950 (Lei do Impeachment), que dispõe sobre a composição do Tribunal Especial Misto, não teria sido recepcionado pela Constituição Federal de 1988 e seria incompatível com o princípio da impessoalidade.

O dispositivo estabelece que o tribunal deve ser composto por cinco deputados estaduais e cinco desembargadores, sob a presidência do presidente do Tribunal de Justiça local. Witzel sustentou que o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), ao negar a concessão de liminar em mandado de segurança, teria aplicado indevidamente as teses jurídicas firmadas pelo Supremo em diversos precedentes. A seu ver, o STF nunca apreciou a não recepção do artigo da Lei do Impeachment.

Na avaliação de Alexandre de Moraes, inexiste esta violação às decisões do STF, uma vez que o juízo natural para o processo e julgamento de crime de responsabilidade praticado por governador de estado, nos termos da Lei 1.079/1950, é o Tribunal Especial Misto. O Supremo, disse o ministro, já declarou expressamente a recepção do dispositivo referente à formação do tribunal para o julgamento de governadores.

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