STF rejeita recurso da APLB sobre imposto patronal em Salvador

    Decisão põe fim a uma ação movida pela entidade contra a União e a Prefeitura de Salvador; entenda

    Foto: Reprodução/Google Street View

     

    O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou um recurso do Sindicato dos Trabalhadores em Educação das Redes Públicas do Estado da Bahia (APLB Sindicato). Com isso, foi mantida a decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) que encerrou uma ação movida pela entidade contra a União e a Prefeitura de Salvador. A decisão foi tomada individualmente pelo ministro Nunes Marques.

    O processo começou quando a APLB acionou a Justiça para contestar o uso de verbas do Fundeb no pagamento da cota patronal do imposto previdenciário (a parcela do imposto cobrada do empregador). O TRF-1 extinguiu a ação entendendo que o sindicato não tem o direito legal de fazer essa cobrança na Justiça.

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    A Justiça Federal fundamentou dois motivos. O primeiro é a titularidade do imposto, já que a obrigação de pagar a cota patronal é exclusivamente do empregador, e não dos professores representados pelo sindicato. Além disso, a decisão diz que um sindicato estadual não pode entrar com ação em Brasília buscando uma decisão que atinja todo o país.

    Inconformada, a APLB recorreu ao STF alegando que os sindicatos possuem ampla liberdade para defender os direitos de sua categoria na Justiça.

    Ao analisar o caso, o ministro Nunes Marques explicou que o recurso apresentava impedimentos técnicos. O relator apontou que os temas constitucionais não foram devidamente discutidos nas instâncias anteriores e que o STF não julga disputas baseadas em regras de leis comuns ou reexame de provas.

    O ministro ressaltou ainda que as regras de atuação de sindicatos citadas pela APLB não se aplicam ao caso, pois a disputa envolve uma regra de imposto que diz respeito apenas à Prefeitura, e não aos professores.

    Com o encerramento do recurso no STF, a decisão que negou o pedido do sindicato permanece válida e definitiva.