Publicado em 24/01/2022 às 15h21.

STF suspende trecho do decreto presidencial que autoriza construção em cavernas

Ministro apontou risco de danos irreversíveis às cavidades naturais subterrâneas e suas áreas de influência

Redação
Foto: GOV MT
Foto: Rafaella Zanol/GOV MT

 

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta segunda-feira (24) trechos do decreto do presidente Jair Bolsonaro (PL) que autoriza a construção de empreendimentos considerados de utilidade pública em áreas de cavernas.

Na decisão, o ministro apontou “risco de danos irreversíveis às cavidades naturais subterrâneas e suas áreas de influência” e a norma “imprimiu verdadeiro retrocesso na legislação ambiental”.

A ação foi apresentada ao STF pelo partido Rede Sustentabilidade, que apontou a violação do direito ao meio ambiente ecologicamente.

O decreto assinado no dia 12 revogou a regra que estabelecia que cavernas classificadas com o grau de relevância máximo não podem sofrer impactos irreversíveis.

Atualmente, são mais de 21,5 mil cavernas conhecidas no Brasil. O maior número delas fica em Minas Gerais.

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