Publicado em 12/08/2019 às 11h17.

STF viola regimento e arquiva todos os pedidos de suspeição de ministros

Estudo da FGV aponta que todos os questionamentos analisados desde 1988 foram para a gaveta

Redação
Foto: Antonio Cruz/Agência Brasil
Foto: Antonio Cruz/Agência Brasil

 

O STF (Supremo Tribunal Federal) arquivou todos os pedidos de impedimento ou suspeição feitos e já analisados contra seus ministros em mais de três décadas, além de ter violado seu regimento em ações sobre imparcialidade. A conclusão é de pesquisa da FGV Direito SP a que o jornal teve acesso.

Pesquisadores do Supremo em Pauta, projeto da instiruição, analisaram durante dois anos as chamadas arguições de impedimento ou suspeição —processos que levantam dúvidas sobre a isenção de um magistrado.

O artigo “Fora dos Holofotes: estudo empírico sobre o controle da imparcialidade dos ministros do STF” tratou de 111 ações até outubro de 2018 —o julgamento de apenas uma delas ainda não foi finalizado.

O levantamento foi feito com base em processos apresentados desde 1988, ano de promulgação da Constituição. Procurado, o Supremo não respondeu sobre as conclusões.

O STF terá de se posicionar nos próximos meses sobre um pedido de suspeição feito pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), preso em Curitiba. O caso, porém, não tem relação com um integrante da corte. A ação questiona a conduta do então juiz da Lava Jato Sergio Moro, hoje ministro da Justiça do governo Jair Bolsonaro.

Os pedidos de suspeição de integrantes do STF podem ser feitos por alguma das partes envolvidas nos processos.

Há situações em que o ministro se declara impedido antes do questionamento das partes. A pesquisa só tratou dos casos em que pedidos foram feitos em arguições.

Em 14 desses casos, os ministros se declararam impedidos por conta própria, levando ao arquivamento. Nos demais, além da rejeição generalizada dos questionamentos, os pesquisadores apontam que, em 20, houve descumprimento de regras do tribunal pelo ministro presidente ao tomar a decisão.

Esses processos foram lançados ao arquivo por decisão monocrática (individual), usando uma etapa processual não prevista no regimento interno do tribunal. O estudo aponta que, pelas regras, eles deveriam ter sido levados à análise do plenário da corte.

O rito pelo regimento é formado por três fases. Na primeira, o presidente analisa se a ação deve seguir ou não, podendo arquivá-la. Na segunda, pede esclarecimentos ao ministro. Na terceira, o caso deveria ir para o plenário.

Mais notícias

Este site armazena cookies para coletar informações e melhorar sua experiência de navegação. Gerencie seus cookies ou consulte nossa política.