Publicado em 10/01/2020 às 20h20.

STJ concede liminar para restabelecer aposentadoria de Sérgio Gabrielli

A decisão foi do ministro João Otávio de Noronha, por entender que a punição foi desproporcional

Redação
Foto: Roberto Viana/ bahia.ba
Foto: Roberto Viana/ bahia.ba

 

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu nesta sexta-feira (10) liminar que restabelece o pagamento de aposentadoria ao ex-presidente da Petrobras, Sérgio Gabrielli.

A decisão foi do ministro João Otávio de Noronha, por entender que a punição foi desproporcional. A medida vale até que o tribunal julgue o mérito do mandado de segurança que discute a aplicação da penalidade.

O processo administrativo disciplinar que determinou a cassação da aposentadoria apurou a responsabilidade do ex-presidente da Petrobras na aquisição da refinaria de Pasadena, nos Estados Unidos – operação que teria causado prejuízos à estatal.

No pedido de liminar, Gabrielli afirmou que a sua aposentadoria de professor universitário, obtida em 2014, foi cassada pela Controladoria-Geral da União, no ano passado, por atos supostamente praticados enquanto ele ocupava a presidência da Petrobras, cargo exercido até 2012.

Sérgio Gabrielli afirmou que a aposentadoria como professor universitário – cargo público provido por concurso – não poderia ter sido cassada em razão de supostos atos cometidos como presidente de uma estatal, cujo regime jurídico (relação de emprego) é diferente do adotado para os servidores públicos submetidos à Lei 8.112/1990.

Para o ministro João Otávio de Noronha, são relevantes os argumentos do ex-presidente da Petrobras quanto à falta de proporcionalidade e razoabilidade na aplicação da sanção de cassação da aposentadoria, “uma vez que recai sobre direito adquirido pelo servidor de ter a contrapartida financeira do Estado pelos anos em que contribuiu financeiramente para a previdência pública”.

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