Publicado em 11/08/2026 às 20h06.

STJ decidirá se demora de plano de saúde em autorizar tratamento equivale a recusa indevida

Tese a ser fixada terá efeito vinculante e balizará julgamentos em todo o país

Redação
Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

 

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai definir se a demora injustificada ou indevida das operadoras de planos de saúde para autorizar procedimentos e tratamentos médicos prescritos equipara-se, para fins jurídicos, à recusa indevida de cobertura.

A controvérsia foi afetada ao rito dos recursos repetitivos sob a relatoria do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva e cadastrada como Tema 1.467. Com a afetação de três Recursos Especiais representativos do processo, o colegiado determinou a suspensão do trâmite de todos os recursos especiais e agravos em recurso especial em segunda instância ou no próprio STJ que discutam a mesma matéria.

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A tese a ser fixada terá efeito vinculante e balizará julgamentos em todo o país sobre pedidos de indenização ajuizados por beneficiários que enfrentam atrasos excessivos ou omissões por parte das operadoras no cumprimento de prescrições médicas.

A deliberação ocorre após a fixação do Tema 1.365 pela mesma Segunda Seção em março. Naquela ocasião, a Corte pacificou que a simples recusa indevida de cobertura de plano de saúde não gera, por si só, dano moral presumido (in re ipsa), exigindo a comprovação de agravamento do quadro clínico ou sofrimento psicológico que supere o mero aborrecimento para a concessão de reparação financeira.

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