TJ-BA altera regras de núcleo que julga violência doméstica e sexual

    Decreto prevê pelo menos 40 magistrados na estrutura e permite que processos paralisados sejam encaminhados ao núcleo

    Foto: Reprodução / OAB-BA

    O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) alterou as regras de funcionamento do Núcleo de Justiça 4.0 TJBA PROTEGE, responsável pela análise de medidas protetivas e pelo processamento de ações relacionadas à violência doméstica e familiar. A mudança foi estabelecida pelo Decreto Judiciário nº 1.730, publicado no Diário da Justiça Eletrônico desta quarta-feira (4).

    Entre as principais alterações está a possibilidade de o núcleo assumir processos que estejam sem movimentação ou paralisados nas unidades judiciais, com o objetivo de dar andamento às ações. A estrutura também passa a contar com pelo menos 40 magistrados, sendo 30 distribuídos entre os dois primeiros eixos de atuação e outros 10 destinados ao terceiro eixo.

    O decreto também estabelece que, até 31 de dezembro de 2026, o Eixo III será responsável pelo processamento e julgamento de processos relacionados à violência doméstica e familiar contra mulheres e de crimes de violência sexual.

    A partir de 1º de janeiro de 2027, a atuação desse eixo ficará restrita aos processos de violência doméstica e familiar contra mulheres.

    Atuação dos magistrados

    Com a mudança, os magistrados designados para o terceiro eixo poderão realizar despachos, proferir decisões, julgar processos, conduzir audiências e executar outros atos necessários à conclusão das ações.

    Os processos serão encaminhados aos juízes por meio do sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe). Também será permitida a seleção direta de processos para a realização de audiências e atos preparatórios.

    O decreto ainda prevê que os magistrados designados para o núcleo poderão atuar nos três eixos estratégicos. A quantidade de profissionais e integrantes da equipe de apoio poderá ser modificada por decisão da Presidência do TJBA, conforme o volume de demandas recebido pelo Tribunal.

    Meta do Conselho Nacional de Justiça

    Outra mudança envolve o monitoramento de processos relacionados à Meta 8 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). De acordo com o documento, a Secretaria Judiciária (Sejud), em conjunto com a Assessoria Especial da Presidência – Tecnologia da Informação e Comunicação (AEP-TIC) e a Secretaria de Estratégia e Projetos (SEP), ficará responsável pelo acompanhamento estratégico das demandas e dos fluxos processuais.

    O objetivo é melhorar o controle do tempo médio de tramitação das medidas protetivas de urgência e das ações relacionadas à meta em todo o estado.

    O Decreto Judiciário nº 1.730 foi assinado pelo presidente do TJ-BA, desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano, e entrou em vigor na data de sua publicação.