TJ-BA cassa concessão de cartório por irregularidades em Ipiaú

    Tribunal designará um gestor interino para assumir a administração do cartório e garantir a continuidade dos atendimentos

    Foto: Reprodução/Google Street View

    A Corregedoria do Foro Extrajudicial do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA) determinou a perda da delegação da titular do Cartório de Registro de Imóveis e Títulos de Ipiaú, Maria Heloysa de Andrade Cardoso. A punição, que é a sanção mais severa prevista na legislação para responsáveis por serventias extrajudiciais, foi oficializada após o término dos recursos na esfera administrativa.

    A decisão foi assinada pela corregedora-geral, desembargadora Pilar Célia Tobio de Claro, e tem efeitos retroativos a 14 de outubro de 2026. A medida decorre de um processo administrativo disciplinar que apontou falhas sistemáticas na prestação dos serviços cartorários no município do sudoeste baiano.

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    Entre os problemas identificados pela fiscalização do Tribunal estão o descumprimento de prazos e de requisitos legais para o registro de propriedades urbanas e rurais, erros em procedimentos de medição e demarcação de terras, e inobservância de normas sobre parcelamento do solo e incorporações imobiliárias.

    A apuração também apontou falhas no atendimento prioritário a pessoas com deficiência e a desobediência a diretrizes de segurança da informação e proteção de dados pessoais.

    O relatório do processo disciplinar citou ainda a inobservância de normas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e da Receita Federal voltadas ao controle do Cadastro Imobiliário Brasileiro e à prevenção do uso do sistema registral para lavagem de dinheiro.

    Com o afastamento definitivo da titular, a vaga na serventia de Ipiaú foi aberta. O Tribunal de Justiça designará um gestor interino para assumir a administração do cartório e garantir a continuidade dos atendimentos até que a vaga seja preenchida por concurso público.