TJ-BA dá 30 dias para Seap complementar plano para transferir presos com coronavírus

    Decisão atende pedido do Ministério Público para promover assistência à saúde, testagem e isolamento dos detentos com teste positivo para Covid

    Foto: Eriksson Denk/Conselho da Comunidade

    O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), determinou que o estado da Bahia complemente, no prazo de 30 dias, o Plano de Contingência da Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização (Seap), especificando local, administrado pela Secretaria, para transferência imediata de presos sintomáticos ou diagnosticados com coronavírus, custodiados nas carceragens policiais do Estado.

    A decisão liminar atende pedido formulado no dia 29 de julho, por meio do Grupo Especial de Atuação para o Controle Externo da Atividade Policial (Gacep), do Ministério Público estadual (MP-BA), após a Justiça negar pedido liminar em ação civil pública. Assinaram o agravo o Coordenador do Gacep, Promotor de Justiça Roberto Gomes, e os promotores de Justiça Marcelo Aguiar, Adriana Imbassahy, Maria Isabel Vilela e Lucélia Lopes.

    Assistência à saúde, testagem e isolamento dos presos custodiados

    A decisão do desembargador Mário Augusto Albiani Alves Júnior estabeleceu ainda que a Seap determine um local para a transferência dos presos com sintomas ou diagnóstico de Covid-19, que receberam alta após atendimento na rede pública de saúde em todo o Estado.

    Ficou decidido ainda que a Secretaria apresente um Plano de Ação para promover a assistência à saúde, a testagem e o isolamento dos presos custodiados que tenham sintomas ou diagnóstico de Covid ou tenham tido contato com portadores da doença.