O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) publicou o Decreto Judiciário nº 1.241, de 2 de setembro de 2026, que institui o Projeto “Diga Aí – Escutas do Indizível”, em cooperação com a Universidade Federal da Bahia (UFBA) e a Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização do Estado da Bahia (SEAP-BA).
A medida entra em vigor na data de sua publicação e tem como público-alvo pessoas privadas de liberdade condenadas por feminicídio ou vicaricídio, consumados ou tentados, além de profissionais que atuam diretamente nas unidades prisionais participantes.
Como vai funcionar o projeto?
O projeto prevê acolhimento psicanalítico individualizado por videoconferência, de caráter sigiloso e não avaliativo, e escuta clínica por demanda espontânea à comunidade prisional diretamente afetada.
Entre os objetivos estão estimular a reflexão dos autores sobre fatores pessoais relacionados à conduta praticada, contribuir para a prevenção da reincidência, fortalecer ações de ressocialização e consolidar práticas que subsidiem o aperfeiçoamento das políticas judiciárias de execução penal.
O decreto estabelece que a participação é voluntária, vedada qualquer forma de constrangimento ou consequência desfavorável em caso de recusa, interrupção ou desistência, e exige consentimento livre e esclarecido antes do início dos atendimentos. As sessões são gratuitas e asseguram sigilo, confidencialidade e proteção de dados pessoais, nos termos da legislação vigente.
Segundo o ato normativo, o decreto fundamenta-se em dispositivos constitucionais e legais, como a garantia de respeito à integridade física e moral das pessoas privadas de liberdade e o dever estatal de assistência à saúde e à reinserção social, previsto na Lei de Execução Penal. Menciona, ainda, o reconhecimento do estado de coisas inconstitucional do sistema prisional brasileiro pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF nº 347 e a adesão do Estado da Bahia ao Plano Pena Justa, com plano estadual próprio voltado ao fortalecimento da ressocialização e ao aprimoramento das políticas judiciárias de execução penal.
O decreto também cita dados da Superintendência de Estudos Econômicos e Sociais da Bahia (SEI), em parceria com a Secretaria da Segurança Pública, que registraram 891 feminicídios no estado entre 2017 e 2025, com média de um caso a cada quatro dias, sendo 102 somente em 2025. Segundo o documento, o parceiro íntimo é autor em nove de cada dez ocorrências e cerca de 85% dos crimes ocorrem no domicílio da vítima.
A medida está alinhada à Lei Maria da Penha e à Recomendação nº 124, de 8 de dezembro de 2021, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que orienta tribunais a instituírem programas de responsabilização e reeducação de homens autores de violência como estratégia de prevenção à reincidência e interrupção do ciclo de violência.
O projeto também decorre do Termo de Cooperação Técnica nº 183/2026, firmado entre o TJ-BA, a UFBA e a SEAP-BA, e integra as diretrizes da gestão da Presidência para o biênio 2026–2028, voltadas à promoção de uma justiça transformadora, preventiva e inclusiva.

