TJ-BA pede histórico disciplinar de juízes da Operação Liga da Justiça

    Os magistrados são investigados pela Operação Liga da Justiça, deflagrada em agosto de 2024, em Porto Seguro, no sul do estado

    Foto: Reprodução / Redes Sociais

    O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) determinou a realização de um levantamento sobre o histórico de sanções disciplinares e administrativas de três magistrados investigados em um Processo Administrativo Disciplinar (PAD).

    A medida foi determinada pela desembargadora Maria de Lourdes Pinho Medauar, relatora do caso, em despacho assinado nesta quinta-feira (5).

    Os magistrados investigados Fernando Machado Paropat Souza, Rogério Barbosa de Sousa e Silva e André Marcelo Strogenski, tornaram-se alvos de uma sindicância da Corregedoria-Geral da Justiça da Bahia após a deflagração da Operação Liga da Justiça, em agosto de 2024, em Porto Seguro, no sul do estado.

    Veja também: TJ-BA determina retorno de promotor afastado na Operação Liga da Justiça

    O processo disciplinar foi instaurado pelo Tribunal Pleno do TJ-BA, por meio da Portaria PAD-PRES nº 02/2025-GP, para apurar possíveis infrações ético-funcionais e disciplinares atribuídas aos magistrados.

    De acordo com o despacho, a fase de instrução processual foi concluída após a coleta de depoimentos de testemunhas e os interrogatórios dos três investigados. Os procedimentos foram conduzidos pela juíza Patrícia Didier de Morais Pereira, da 5ª Vara Cível e Comercial de Salvador, mediante delegação dos atos de instrução.

    O Ministério Público da Bahia (MP-BA) apresentou suas alegações finais em 20 de agosto de 2026, manifestando-se pela procedência parcial do processo disciplinar. Posteriormente, as defesas dos três magistrados também apresentaram suas razões finais por escrito.

    Com o encerramento dessa etapa, o processo foi encaminhado à relatora para a elaboração do relatório final e do voto que deverá ser submetido ao Tribunal Pleno do TJ-BA, responsável pelo julgamento definitivo das imputações.

    Antes da inclusão do processo na pauta de julgamento, a desembargadora determinou que a Secretaria do Tribunal Pleno verifique, individualmente, a existência ou não de punições disciplinares e administrativas anteriores aplicadas aos magistrados no âmbito do Judiciário baiano e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

    Caso sejam identificados registros de penalidades, a certidão deverá informar o tipo de sanção, o número do procedimento correspondente e a data em que a decisão administrativa se tornou definitiva.

    Na decisão, a relatora destacou que a análise dos antecedentes funcionais é necessária para eventual aplicação de penalidades, considerando os princípios da proporcionalidade, razoabilidade e individualização das sanções previstos na legislação.

    O levantamento também deverá permitir a avaliação de circunstâncias agravantes e atenuantes, da gravidade dos fatos investigados e de possíveis danos ao serviço público. A Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) prevê penalidades como advertência, censura, remoção compulsória, disponibilidade e demissão, conforme as disposições legais aplicáveis.

    O despacho não apresenta conclusão sobre a responsabilidade disciplinar dos magistrados investigados. O julgamento das imputações caberá ao Tribunal Pleno do TJ-BA.