TJ-BA revoga segunda prisão preventiva de Binho Galinha

    A decisão foi tomada após habeas corpus apresentado pela defesa do parlamentar

    Foto: Divulgação / AL-BA

    O deputado estadual Kléber Cristian Escolano de Almeida, conhecido como Binho Galinha (Avante), continuará preso mesmo após o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) revogar, por unanimidade, a segunda prisão preventiva contra ele. A decisão foi tomada após habeas corpus apresentado pela defesa do parlamentar.

    A permanência na prisão ocorre porque existe uma primeira ordem de prisão preventiva contra Binho Galinha. A legalidade dessa medida é atualmente discutida no Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo os advogados do deputado.

    Após a decisão do TJ-BA, a defesa afirmou que pretende continuar contestando a primeira prisão e disse esperar que o STJ também reconheça as ilegalidades apontadas pelos advogados. Para eles, o parlamentar deve voltar a responder ao processo em liberdade.

    Sobre a segunda prisão, que acabou derrubada pelo TJ-BA, os advogados sustentaram que a medida não foi acompanhada de novos fatos que justificassem a mudança no status de liberdade do deputado. A defesa destacou ainda que Binho Galinha havia respondido ao processo em liberdade e, segundo os representantes, não teria atrapalhado a instrução.

    Outro argumento apresentado foi o de que a prisão preventiva não teria sido solicitada pelo Ministério Público nem pela autoridade policial. Para a defesa, a decisão de primeira instância teria sido tomada de ofício, em desacordo com o artigo 311 do Código de Processo Penal.

    Os advogados também afirmaram que existem outros pontos do processo que ainda serão questionados nas instâncias superiores. Entre as medidas previstas está a apresentação de argumentos no julgamento da apelação, que ainda está pendente.

    Confira a nota completa: 

    1. A defesa técnica do Deputado Estadual Kléber Cristian Escolano de Almeida informa que o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia concedeu, por unanimidade, o habeas corpus impetrado e revogou a segunda prisão preventiva decretada contra o parlamentar — ordem imposta na ilegal e insustentável sentença proferida pela Juíza da Vara Criminal de Feira de Santana, magistrada contra quem tramita, ainda pendente de julgamento, exceção de suspeição.

    2. O resultado já era esperado. Tratava-se de prisão manifestamente ilegal, decretada em decisão teratológica, sem qualquer fato novo, contra réu que respondeu a todo o processo em liberdade e jamais embaraçou a instrução. Na absurda decisão, conseguiu-se a singular proeza de decretar uma prisão sem pedido de qualquer órgão de controle: nem o Ministério Público, nem a autoridade policial requereram a medida. A um só tempo, a pitoresca decisão viola o art. 311 do Código de Processo Penal — que, desde o Pacote Anticrime, veda a preventiva de ofício — e destrói o modelo acusatório, numa indesejável aproximação entre as funções de julgar e acusar. E essa é apenas uma das múltiplas ilegalidades da malsinada decisão, havendo outras nulidades que, com segurança, serão acolhidas no julgamento da apelação, ainda pendente.

    3. Começa-se, enfim, ainda que tardiamente, a fazer justiça neste caso. Os atos da magistrada de primeiro grau seguirão sendo submetidos, um a um, ao crivo das instâncias superiores e aos mecanismos correcionais cabíveis, como impõe o devido processo legal.

    4. O Deputado permanece recolhido exclusivamente em razão de outra ordem de prisão, cuja legalidade está sendo aferida pelo Superior Tribunal de Justiça. A defesa confia que também ali sobrevirá decisão favorável, com o pronto restabelecimento da liberdade do parlamentar.

    5. A defesa reafirma sua confiança na Justiça brasileira, certa de que todas as abusivas ilegalidades praticadas neste caso serão, uma a uma, corrigidas — sepultando um julgamento com características de inquisição e restabelecendo, em definitivo, a ordem constitucional.

    Salvador/BA, 1º de setembro de 2026.
    GAMIL FÖPPEL
    OAB/BA 17.828″