TJ de SP reclassifica caso de estupro de vulnerável como importunação sexual

    Homem havia sido condenado em 1ª instância por violentar a sobrinha de oito anos de idade

    Foto: Reprodução/Facebook

    O Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo reclassificou como importunação sexual a condenação em primeira instância de um homem por estupro de vulnerável de sua sobrinha de oito anos de idade, abrandando a pena.

    Segundo reportagem do jornal Folha de S. Paulo, o homem apertou o peito da criança e “esfregou acintosamente sua região genital no corpo dela”.

    A decisão dos desembargadores João Morengui, relator do caso, e de Amable Lopez Soto acata os depoimentos em que a criança acusa o tio de ter praticado atos libidinosos em duas ocasiões e reconhece que ocorreu um crime, mas afirma que o ato cometido não tinha gravidade suficiente para configurar estupro de vulnerável.

    Assim, a pena imposta de 18 anos e oito meses de prisão, inicialmente em regime fechado, transformou-se em um ano, quatro meses e dez dias de prisão em regime aberto e com substituição da privação de liberdade por prestação de serviços.

    Ainda de acordo com a Folga, també participou do julgamento o desembargador Paulo Rossi, que votou contra a reclassificação. A ação está sob segredo de justiça.

    Conforme o relator na decisão, “ao aludir a outros atos libidinosos alternativamente à conjunção carnal, o legislador não visou qualquer conduta movida pela concupiscência, mas apenas aquelas equiparáveis ao sexo vaginal”, diz, referindo-se ao artigo 217A do Código Penal (CP).

    “E os atos praticados pelo apelante fazer a vítima se sentar em seu colo e movimentá-la para cima a fim de se esfregar nela e apertar os seus seios por óbvio, não possuem tal gravidade.”