Publicado em 10/08/2026 às 14h12.

TRE-BA condena Jânio Natal Júnior por propaganda antecipada

A representação foi apresentada à Justiça Eleitoral após a distribuição de bonés com o nome “Jânio Natal Júnior” durante a Cavalgada da Fé

Redação

O Ministério Público Eleitoral (MPE) obteve uma decisão liminar no Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) que determina a remoção, no prazo de 24 horas, de quatro publicações em redes sociais relacionadas à distribuição de bonés personalizados durante um evento realizado no extremo sul da Bahia. A medida envolve o pré-candidato a deputado estadual Jânio Natal Andrade Borges Júnior e o vereador Vagner Martins dos Santos, conhecido como Vaguinho do Esporte.

A representação foi apresentada à Justiça Eleitoral após a distribuição de bonés com o nome “Jânio Natal Júnior” durante a Cavalgada da Fé, realizada em 9 de maio de 2026, no distrito de Monte Pascoal, em Itabela (BA). Segundo o Ministério Público Eleitoral, além da entrega dos itens, a conduta foi divulgada e exaltada nos perfis dos dois representados no Instagram.

O MP Eleitoral sustentou ao TRE-BA que a distribuição dos brindes caracterizou propaganda eleitoral antecipada por meio proibido pela legislação. O artigo 39, § 6º, da Lei nº 9.504/1997 proíbe a distribuição de brindes ou de qualquer vantagem material a eleitores, independentemente da existência de pedido explícito de voto.

Na decisão liminar, o TRE-BA determinou que Jânio Natal Júnior e Vaguinho do Esporte removam as publicações e se abstenham de divulgar conteúdos semelhantes na rede social, sob pena de multa. O Tribunal também determinou que o Instagram torne os links das publicações indisponíveis, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.

Além do pedido liminar, o Ministério Público Eleitoral requereu que, ao final da ação, os dois representados sejam condenados ao pagamento da multa prevista na legislação eleitoral, no valor de R$ 25 mil para cada um.

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