TRE-BA mantém investigação contra prefeito de Rio de Contas por caixa dois
O desembargador eleitoral determinou a continuidade das investigações conduzidas pela Polícia Federal e estabeleceu prazo de 60 dias.

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) rejeitou o pedido de arquivamento de um inquérito policial que apura supostos crimes de falsidade ideológica eleitoral, conhecida como “caixa dois”, e delitos licitatórios conexos atribuídos ao prefeito de Rio de Contas, Célio Evangelista da Silva, conhecido como “Célio Vaqueiro”.
Em decisão publicada na quinta-feira (24), o relator do caso, desembargador eleitoral Abelardo Paulo da Matta Neto, determinou a continuidade das investigações conduzidas pela Polícia Federal e estabeleceu prazo de 60 dias para a realização de diligências.
De acordo com a decisão, o procedimento teve origem após o Ministério Público Estadual declinar da atribuição para apurar os fatos, diante da existência de supostos crimes eleitorais. O TRE-BA já havia autorizado a instauração do inquérito, mas a Polícia Federal apresentou relatório opinando pela ausência de elementos mínimos para investigação na esfera federal e sugeriu o envio da apuração dos crimes licitatórios à Justiça Estadual. Com base nesse relatório, a defesa do prefeito requereu o arquivamento do processo.
O Ministério Público Eleitoral, entretanto, contestou o pedido e sustentou que o relatório policial teria desconsiderado um conjunto de documentos e provas audiovisuais que indicariam a necessidade de prosseguimento das investigações. Segundo o órgão, há indícios de falsidade ideológica eleitoral porque a prestação de contas da campanha de 2024 informa gastos de R$ 11.180 com a empresa Andressa Assunção Pessoa Ltda., enquanto imagens reunidas no procedimento apontariam a utilização de estruturas profissionais de sonorização, iluminação, painéis de LED e palcos cujo custo de mercado seria estimado entre R$ 107 mil e R$ 147 mil.
A Procuradoria Regional Eleitoral também apontou indícios de que a empresa seria administrada de fato pelo ex-prefeito Wilde José Cardoso Tanajura, condenado por improbidade administrativa e proibido de contratar com o poder público, utilizando parentes como sócios formais. Conforme os autos, ele teria sido flagrado coordenando a montagem de estruturas durante o Carnaval de 2026 utilizando uniforme da empresa.
Outro ponto destacado pelo Ministério Público diz respeito à contratação da empresa pela Prefeitura de Rio de Contas após a posse do prefeito. Conforme a decisão, o órgão sustenta que houve uma contratação emergencial direta no valor de R$ 62 mil, sem publicação oficial, seguida da realização do Pregão Eletrônico nº 01/2025, estimado em R$ 640 mil.
Segundo a Procuradoria, propostas mais vantajosas teriam sido desclassificadas por falhas formais, favorecendo a empresa investigada. O Ministério Público também mencionou suspeitas envolvendo contratos com a empresa Pontual Contábil Ltda. e a nomeação de um apoiador político que, segundo os autos, promovia apostas eleitorais com dinheiro em espécie.
Ao analisar o caso, o relator afirmou que a instauração de inquérito policial exige apenas a existência de indícios mínimos de autoria e materialidade, e não um juízo definitivo sobre os fatos. Na decisão, ele acolheu os argumentos apresentados pelo Ministério Público Eleitoral, rejeitou o pedido de arquivamento formulado pela defesa e reconheceu a necessidade de continuidade da investigação.
Diligências
Entre as diligências determinadas estão os depoimentos do prefeito Célio Evangelista da Silva, do ex-prefeito Wilde José Cardoso Tanajura, de sócios e ex-sócios da empresa Andressa Assunção Pessoa Ltda., do servidor municipal Cleriston Vitor Silva, do vereador Dilemardo Martins Cardoso Filho e de representantes das empresas desclassificadas no Pregão Eletrônico nº 01/2025.
O magistrado também autorizou a realização de perícias para verificar a autenticidade das provas digitais apresentadas e mensurar o custo de mercado da estrutura utilizada durante a pré-campanha e a campanha eleitoral de 2024, confrontando esses valores com aqueles declarados na prestação de contas.
O relator fixou prazo de 60 dias para que a Superintendência Regional da Polícia Federal na Bahia conclua as diligências e devolva o inquérito ao TRE-BA.
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