TRE-BA nega liminar em ação contra prefeita de Conquista e marido

    Processo investiga o suposto uso da estrutura administrativa e orçamentária do município para favorecer a pré-candidatura de Wagner

    Foto: Reprodução/Redes sociais

    O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) negou o pedido de tutela de urgência em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral movida por Marcos Adriano Cardoso de Oliveira contra a prefeita de Vitória da Conquista, Ana Sheila Lemos Andrade, e seu marido, Wagner Santos Alves Dias.

    O processo investiga o suposto uso da estrutura administrativa e orçamentária do município para favorecer a pré-candidatura de Wagner ao cargo de deputado estadual nas eleições de 2026. A decisão foi proferida pelo desembargador Abelardo Paulo da Matta Neto, relator do caso na Corte eleitoral.

    Aparelhamento de cargos e promoção em evento público

    A acusação aponta o cometimento de abuso de poder político com reflexos econômicos estruturado em duas frentes principais. A primeira vertente questiona a criação de cerca de 140 cargos comissionados por meio de reformas administrativas aprovadas entre 2025 e 2026, com o posterior preenchimento dessas vagas por lideranças políticas, ex-candidatos e familiares de vereadores aliados, prática apontada pelo autor como loteamento de cargos em troca de apoio eleitoral.

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    A segunda vertente critica o protagonismo concedido a Wagner Alves durante o “Arraiá da Conquista 2026”, evento custeado pela prefeitura em que o investigado concedeu entrevistas e recepcionou artistas no camarim, mesmo sem exercer função pública oficial na gestão municipal. O autor da ação requeria a suspensão de novas nomeações de aliados e a proibição de tratamento privilegiado ao marido da prefeita em atos oficiais.

    Ausência de provas imediatas e derrubada do segredo de justiça

    Ao julgar o pedido liminar, o relator indeferiu as proibições solicitadas e determinou o levantamento imediato do segredo de justiça do processo, ponderando que a transparência deve prevalecer em matérias que envolvem a disputa eleitoral e o interesse público. O magistrado destacou em sua fundamentação que a criação de cargos decorreu de processos legislativos formais na Câmara Municipal e que a nomeação para posições de confiança é prerrogativa do Executivo permitida pela legislação eleitoral.

    Ele ressaltou que barrar contratações de forma genérica causaria interferência indevida na administração e prejuízo aos serviços públicos locais. Em relação aos festejos juninos, o desembargador registrou tratar-se de evento já encerrado, frisando que a presença do investigado nos espaços públicos é compatível com sua condição de cônjuge da gestora e que não houve demonstração inicial de pedido explícito de votos ou desvirtuamento da festa em ato de campanha.

    Andamento do processo

    Com a negação da tutela de urgência, a ação segue o trâmite regular de instrução probatória na Justiça Eleitoral. O relator determinou a notificação de Ana Sheila Lemos Andrade e Wagner Santos Alves Dias para apresentarem defesa no prazo de cinco dias úteis. Após o cumprimento desta etapa e a juntada das alegações dos investigados, os autos serão encaminhados para parecer da Procuradoria Regional Eleitoral.

    O mérito da ação, que requer a cassação de eventuais registros ou diplomas e a declaração de inelegibilidade de ambos por oito anos, será apreciado futuramente pelo plenário do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia.