TRE-BA nega pedido contra propaganda que liga Jerônimo a vaqueiro

    A ação questionava uma campanha da Embasa sobre os impactos climáticos do fenômeno El Niño

    Foto: Erickson Araujo

    O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) negou o pedido de liminar para suspender a veiculação de uma campanha publicitária da Embasa que utiliza a figura de um vaqueiro. A representação foi apresentada pela Coligação Unidos para Mudar a Bahia contra a empresa, Gildeone Almeida Santos, Jerônimo Rodrigues (PT), Geraldo Júnior e a Coligação Mais Bahia, Mais Brasil.

    A ação questionava uma campanha da Embasa sobre os impactos climáticos do fenômeno El Niño. Segundo a coligação, a peça exibida na televisão teria ultrapassado os limites da autorização concedida anteriormente pela Justiça Eleitoral para a publicidade institucional.

    A alegação era de que o material aprovado inicialmente apresentava personagens genéricos, como agricultores familiares e idosos do semiárido. Na versão exibida na televisão, porém, aparece um vaqueiro usando gibão, perneiras e chapéu de couro, montado a cavalo durante cerca de 13 segundos. Para a coligação, a imagem teria relação direta com a estratégia eleitoral de Jerônimo, que explora em sua campanha a trajetória como filho de vaqueiro.

    A representação sustentou que haveria uma associação entre a publicidade custeada com recursos públicos e a propaganda eleitoral do candidato à reeleição. Por isso, pediu a suspensão da peça até 4 de outubro, além da aplicação de multa aos envolvidos.

    TRE-BA considera vaqueiro símbolo cultural

    Ao analisar o pedido, a Justiça Eleitoral considerou que a figura do vaqueiro não pode ser associada exclusivamente a Jerônimo. Na decisão, foi destacado que o personagem representa um elemento cultural ligado ao sertanejo e ao homem do campo, especialmente no semiárido nordestino.

    O relator também apontou que a campanha da Embasa trata de medidas como uso racional da água, conservação de mananciais, combate a fraudes na rede e prevenção de incêndios florestais. Segundo a decisão, a peça não faz referência a nomes, números de urna, partidos, slogans político-partidários ou exaltação de mandatos.

    A decisão ainda ressaltou que o fato de Jerônimo utilizar em sua campanha a imagem de “filho de vaqueiro” não seria suficiente, por si só, para caracterizar apropriação indevida da publicidade institucional.

    Com isso, o pedido de suspensão imediata da propaganda foi indeferido. A decisão foi tomada em análise liminar, antes do julgamento definitivo da representação.