Publicado em 17/09/2020 às 18h20.

TRF2 aplica pena de censura a Bretas por superexposição em eventos

Juiz federal foi punido por superexposição e autopromoção ao participar de dois eventos públicos com o presidente Jair Bolsonaro

Agência Brasil
O juiz Federal titular da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, Marcelo Bretas, fala durante Simpósio de Combate à Corrupção, na Fundação Getúlio Vargas, no Rio de Janeiro. (Foto: Tomaz Silva/ Agência Brasil)
O juiz Federal titular da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, Marcelo Bretas, fala durante Simpósio de Combate à Corrupção, na Fundação Getúlio Vargas, no Rio de Janeiro. (Foto: Tomaz Silva/ Agência Brasil)

 

Por Vinícius Lisboa

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) decidiu nesta quinta-feira (17) aplicar uma pena de censura ao juiz federal Marcelo Bretas, titular da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, por violação ao Código de Ética da Magistratura e à Resolução nº 305/2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O juiz federal foi punido por superexposição e autopromoção ao participar de dois eventos públicos da agenda do presidente Jair Bolsonaro em fevereiro deste ano: a inauguração da alça de acesso da Ponte Rio-Niterói à Linha Vermelha e um culto evangélico na Praia de Botafogo.

A punição foi decidida, por 12 votos a 1, em um julgamento de procedimento administrativo disciplinar instaurado a pedido da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Para a entidade, Bretas teve atuação político-partidária ao participar dos eventos, o que é vedado à magistratura. A representação foi protocolada na Corregedoria Nacional de Justiça, que distribuiu o procedimento para o TRF2

O relator do processo, desembargador federal Ivan Athié, rejeitou a tese de que Bretas teve atuação político-partidária. Apesar disso, Athié concluiu que a presença do juiz federal, ao lado do presidente da República, evidenciou uma superexposição do magistrado e uma autopromoção, atitudes que violam as regras do CNJ. Onze desembargadores acompanharam o relator.

De acordo com o TRF2, não cabe recurso contra a decisão, que será comunicada ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Segundo o Artigo 44° da Lei Orgânica da Magistratura, um juiz punido com a pena de censura não poderá figurar em lista de promoção por merecimento pelo prazo de um ano, contado da imposição da pena. O artigo descreve que a pena cabe a casos de reiterada negligência no cumprimento dos deveres do cargo, ou de procedimento incorreto, se a infração não justificar punição mais grave.

Mais notícias

Este site armazena cookies para coletar informações e melhorar sua experiência de navegação. Gerencie seus cookies ou consulte nossa política.