Publicado em 26/06/2026 às 17h07.

TRT-BA condena empresa em Itabuna por homofobia e condições degradantes

Funcionário sofria assédio moral sistemático e era escalado de forma punitiva; entenda

Redação
Foto: Ascom/ Conselho Nacional de Justiça

 

A Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) condenou, por unanimidade, a Administradora Geral de Estacionamentos S.A. ao pagamento de uma indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil a um operador de estacionamento.

O trabalhador, que atuava na área de vagas do Condomínio do Jequitibá Plaza Shopping, no município de Itabuna, foi vítima de ofensas homofóbicas por parte de chefias e submetido a um ambiente degradante de trabalho. A decisão colegiada ampliou o valor da condenação inicial e ainda cabe recurso nas instâncias superiores.

Conforme as provas reunidas nos autos do processo, o funcionário sofria assédio moral sistemático e era escalado de forma punitiva para o chamado “Estacionamento 1”, um posto que os próprios colaboradores apelidaram de “castigo”.

Uma testemunha ouvida em juízo confirmou que o setor funcionava como medida de retaliação da empresa. No local, o operador enfrentava jornadas sem qualquer guarita ou estrutura de proteção, exposto diretamente ao sol, às chuvas e ao ruído ininterrupto de um gerador de energia de grande porte.

A mesma testemunha detalhou que um dos supervisores da administradora promovia chacotas frequentes contra a orientação sexual do operador perante a equipe.

O superior utilizava expressões de cunho sexista e homofóbico, referindo-se ao trabalhador com pronomes femininos e disparando frases pejorativas como “vai trocar o absorvente”, com o intuito de humilhá-lo no ambiente profissional.

Argumentos da defesa

Em contestação apresentada à Justiça do Trabalho, a Administradora Geral de Estacionamentos S.A. rebatou as denúncias de assédio e sustentou que dispensava tratamento respeitoso ao ex-empregado.

Ao analisar o recurso, os desembargadores Cristina Azevedo, Jéferson Muricy e Léa Nunes consideraram o montante inicial de R$ 5 mil insuficiente diante da gravidade da discriminação por orientação sexual e das condições insalubres impostas, elevando a sanção financeira para R$ 10 mil de modo a punir a conduta omissiva da companhia.

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