Publicado em 29/07/2026 às 20h13.

TSE nega pedido da EBC para liberar matérias da Agência Brasil no período eleitoral

Relator destacou que a Justiça Eleitoral não pode emitir autorização prévia para todo o fluxo da empresa de comunicação

Redação
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

 

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou o pedido apresentado pela Empresa Brasil de Comunicação para que a Corte declarasse, de forma ampla, que as matérias jornalísticas publicadas pela Agência Brasil não configuram propaganda institucional vedada nos meses que antecedem as eleições. A decisão monocrática foi proferida pelo ministro Kassio Nunes Marques nesta terça-feira (28).

O relator destacou que a Justiça Eleitoral não pode emitir autorização genérica ou prévia para todo o fluxo editorial da empresa pública de comunicação, apontando que qualquer eventual infração às regras eleitorais exige análise caso a caso.

“A pretensão deduzida conduziria ao reconhecimento de que um conjunto indeterminado de publicações, abrangendo tanto o acervo digital já existente quanto futuras divulgações, não se sujeitaria à vedação prevista […], providência incompatível com a natureza casuística da incidência da norma, cuja aplicação demanda o exame das circunstâncias concretas de cada divulgação, notadamente quanto ao conteúdo, à finalidade e às condições em que produzida e veiculada”, frisou o ministro Kassio Nunes Marques.

A estatal alegou ao tribunal que a indefinição jurídica sobre o limite entre a cobertura jornalística e a publicidade oficial poderia forçar medidas drásticas, como a desativação temporária do acervo digital e a interrupção das publicações nas redes sociais para evitar sanções. A empresa sustentou que o conteúdo da Agência Brasil possui viés estritamente informativo, amparado pela liberdade de imprensa constitucional.

Contudo, ao examinar o mérito, o ministro observou que a solicitação possuía caráter de consulta abstrata — instrumento jurídico que a legislação eleitoral não faculta a empresas públicas da administração indireta.

“Além disso, embora seja possível extrair da legislação e da jurisprudência elementos gerais aptos a orientar a distinção entre atividade jornalística e publicidade institucional, não se mostra viável estabelecer, em abstrato e de forma exaustiva, critérios capazes de antecipar o enquadramento jurídico de toda e qualquer publicação veiculada pela Agência Brasil”, complementou o relator.

Em nota, a direção da EBC adiantou que ingressará com recurso contra o posicionamento do relator para levar a matéria à apreciação do plenário do TSE.

Mais notícias

Este site armazena cookies para coletar informações e melhorar sua experiência de navegação. Settings ou consulte nossa política.

WP Twitter Auto Publish Powered By : XYZScripts.com