Publicado em 17/01/2025 às 16h29.

Uso da força pelas polícias: Lewandowski assina portaria

No final do ano passado, presidente Lula assinou um decreto que regula o uso de instrumentos de menor potencial ofensivo pelas forças

Redação
Foto: Geraldo Magela/ Agência Senado

 

O ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, assinou, nesta sexta-feira (17), a portaria que regulamenta o uso da força pelos profissionais de segurança pública. A iniciativa da pasta tem como objetivo definir as diretrizes para abordagens e para o uso de instrumentos de menor potencial ofensivo. A informação é de uma matéria do Metrópoles.

O que aconteceu:

  • A portaria estabelece normas para abordagens policiais e o uso de instrumentos de menor potencial ofensivo, com normas específicas sobre armas de fogo.
  • As regras devem ser seguidas por órgãos de segurança estaduais, distritais e municipais que utilizem recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen).
  • Um dos pontos da portaria proíbe o uso de armas de fogo contra pessoas em fuga que não representem risco de morte ou lesão.

O Metrópoles aponta que a assinatura da portaria acontece após o presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinar decreto que regula o uso da força policial. Na prática, a portaria assinada nesta sexta detalha o que é previsto no decreto de 24 de dezembro do ano passado e estabelece normas complementares. A portaria assinada nesta sexta orienta que as forças policiais dos entes federativos deverão seguir as regras e orientações estabelecidas para fazer uso do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen).

“O disposto nesta portaria será observado pelos órgãos de segurança pública estaduais, distritais e municipais nas iniciativas que envolvem recursos oriundos do Fundo Nacional de Segurança Pública e do Fundo Penitenciário Nacional para projetos, ações e objetos relacionados ao uso da força, incluindo repasses e doações”, diz trecho do documento.

Ainda segundo o Metrópoles, a portaria estabelece ainda não ser legítimo o uso de arma de fogo contra pessoas em fuga que estejam desamparadas, ou não representem risco de morte ou de lesão para os policiais envolvidos na operação. Outro trecho da portaria veda o disparo de arma de fogo como sinal de advertência.

“Agora nos estamos minudenciando aquilo que esta disposto no decreto”, disse o ministro. “Entendemos que esse é mais um tijolo que se coloca nesse arcabouço constitucional.”

O ministro ainda defendeu que o uso da força letal só deve ocorrer em ultimo caso nas abordagens policiais. “A vida humana pela própria Constituição é um bem fundamental”, pontuou Lewandowski. Também nesta sexta foi assinada outra portaria que cria o núcleo estratégico de combate ao crime organizado, coordenado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, acrescenta o Metrópoles.

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